TJMG restabelece prisão de acusado de estelionato localizado em Portugal

A 1ª Câmara Criminal do tribunal reformou decisão da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Inhapim. O processo começou depois da contratação de buffet, decoração, cerimonial, sonorização e iluminação para a cerimônia.
O dinheiro saiu antes da festa
A vítima fez pagamentos antecipados que somaram R$ 16,3 mil para contratar buffet, decoração, cerimonial, sonorização e iluminação para um casamento em Iapu, no Vale do Rio Doce. Na véspera da cerimônia, foi avisada de que os serviços não seriam prestados.
Durante a investigação, o acusado de estelionato não foi localizado para citação pessoal. O processo acabou suspenso e a prisão preventiva foi decretada. Depois, constatou-se que ele residia em Portugal.
Com isso, foram acionados mecanismos de cooperação jurídica internacional, entre eles a difusão vermelha da Interpol e um pedido de extradição. As medidas permitiram localizar e capturar o investigado em território português.
O recurso que levou o caso de volta à prisão
A prisão preventiva havia sido revogada em primeira instância pela 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Inhapim. O MPMG recorreu e sustentou que continuavam presentes os requisitos legais para manter a medida cautelar, especialmente o risco de fuga e a necessidade de garantir a aplicação da lei penal.
A 1ª Câmara Criminal do TJMG acolheu os argumentos do Ministério Público e restabeleceu a prisão preventiva. No acórdão, os desembargadores registraram que a constituição de advogado e a apresentação de procuração não afastam o histórico de evasão nem o risco de comprometimento da aplicação da lei penal, sobretudo porque o acusado continua morando fora do país.
O tribunal também anotou que a localização do investigado só foi possível por causa dos mecanismos de cooperação internacional e citou informações sobre outras demandas com fatos semelhantes. Com a nova decisão, o MPMG adotará as medidas cabíveis para pedir a reativação do procedimento de extradição internacional, para tentar prender o acusado no exterior e entregá-lo às autoridades brasileiras para responder ao processo criminal na comarca de Inhapim.
O promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro disse que “a decisão reforça a importância dos instrumentos de cooperação internacional para garantir a efetividade da persecução penal e a aplicação da lei, mesmo quando investigados se encontram fora do território nacional.” A reportagem é do Ministério Público de Minas Gerais.
Ministério Público de Minas Gerais; Assessoria de Comunicação Integrada; Diretoria de Conteúdo Jornalístico; jornalismo@mpmg.mp.br; MPMG.





















