Minas Gerais

Mineiros antecipam doações de imóveis diante do risco de aumento do imposto sobre heranças e patrimônio

Famílias mineiras estão antecipando a doação de imóveis para filhos e outros herdeiros diante da possibilidade de aumento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, conhecido como ITCD em Minas Gerais. O movimento ganhou força após as mudanças trazidas pela Reforma Tributária, que obrigam os estados a adotar alíquotas progressivas, fazendo com que o percentual cobrado aumente conforme o valor do patrimônio transferido.

Em 2025, os Cartórios de Notas de Minas Gerais registraram 19.404 escrituras públicas de doação de imóveis, o maior número da série histórica. O volume representa crescimento de aproximadamente 52% em comparação com 2020, quando foram contabilizados 12.735 atos. Os dados foram divulgados pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais e indicam que o planejamento sucessório passou a ocupar espaço maior nas decisões das famílias mineiras.

O avanço ocorreu de forma contínua nos últimos anos. Minas Gerais registrou 17.453 escrituras de doação de imóveis em 2023, número que subiu para 18.455 em 2024 e atingiu o recorde de 19.404 atos em 2025. Para representantes do setor notarial, o crescimento está ligado à preocupação com possíveis mudanças na tributação e com o impacto da valorização dos imóveis sobre o custo de futuras transferências patrimoniais.

Atualmente, Minas Gerais aplica uma alíquota única de 5% sobre heranças e doações, respeitadas as hipóteses de isenção previstas na legislação estadual. A cobrança é disciplinada pela Lei Estadual nº 14.941, de 2003, que regulamenta o imposto sobre a transmissão gratuita de bens e direitos no estado.

A Lei Complementar Federal nº 227, sancionada em 13 de janeiro de 2026, estabeleceu normas gerais para o ITCMD em todo o país e consolidou a exigência de progressividade das alíquotas conforme o valor transmitido. Isso significa que os estados que ainda trabalham com uma taxa única, como Minas Gerais, precisarão alterar suas legislações para criar diferentes faixas de cobrança.

A nova regra federal, entretanto, não aumenta automaticamente a alíquota mineira para 8%. Para que qualquer mudança entre em vigor, será necessária a aprovação de uma lei específica pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais. O percentual de 8% corresponde ao teto atualmente permitido para o imposto, conforme resolução do Senado Federal, mas caberá ao estado definir as faixas e as alíquotas que serão aplicadas a cada valor de patrimônio.

Caso Minas Gerais adote a alíquota máxima de 8% para os patrimônios de maior valor, o aumento em relação aos atuais 5% poderá chegar a 60%. Uma doação com base de cálculo de R$ 1 milhão, por exemplo, gera atualmente um imposto de R$ 50 mil pela alíquota de 5%. Se esse mesmo patrimônio for enquadrado futuramente em uma faixa de 8%, o valor do imposto poderá alcançar R$ 80 mil.

A alteração não deverá atingir todas as transmissões da mesma maneira, uma vez que o modelo progressivo prevê percentuais diferentes conforme o valor recebido por cada herdeiro ou beneficiário. Patrimônios menores poderão permanecer em faixas inferiores, enquanto transmissões de maior valor poderão ficar sujeitas a alíquotas mais elevadas.

Em Minas Gerais, já existem propostas em análise relacionadas à atualização da legislação do ITCD. O Projeto de Lei nº 2.881/2024, encaminhado pelo Governo do Estado, altera dispositivos da legislação atual e recebeu, em abril de 2026, uma emenda para ampliar hipóteses de isenção. Até a última atualização pública, o projeto ainda estava em tramitação na Assembleia Legislativa e aguardava novas etapas de análise.

Mesmo que uma lei estadual seja aprovada em 2026, o aumento do imposto não poderá ser cobrado imediatamente. Mudanças que elevem tributos precisam respeitar os princípios constitucionais da anterioridade anual e da noventena. Em termos práticos, uma eventual elevação aprovada ao longo deste ano somente poderá produzir efeitos depois do início de 2027 e após o cumprimento do prazo mínimo de 90 dias previsto na Constituição.

Esse cenário transformou 2026 em um período de atenção para famílias que já planejavam transferir bens. A antecipação pode permitir que a operação seja concluída pelas regras atualmente vigentes, mas não significa necessariamente que doar imediatamente seja vantajoso em todos os casos. Além do imposto estadual, devem ser considerados custos com escritura, registro, eventuais efeitos sobre o Imposto de Renda e as consequências jurídicas da transferência da propriedade.

Entre as alternativas mais utilizadas está a doação com reserva de usufruto. Nesse modelo, o imóvel é transferido aos herdeiros, mas os doadores mantêm o direito de usar o bem, morar nele, administrá-lo ou receber rendimentos, como aluguéis, durante o período definido na escritura, normalmente até o falecimento.

A reserva de usufruto permite que pais organizem antecipadamente a sucessão sem entregar imediatamente o controle econômico do imóvel aos filhos. Mesmo assim, a doação é uma decisão patrimonial relevante e pode ser difícil de desfazer. Também devem ser avaliadas cláusulas de proteção, como incomunicabilidade, impenhorabilidade, inalienabilidade e reversão, de acordo com as circunstâncias familiares.

O aumento das doações também ocorre em meio ao crescimento da arrecadação estadual com o imposto. Segundo os dados divulgados pelo setor notarial, a receita do ITCD em Minas Gerais teria passado de R$ 969 milhões em 2020 para aproximadamente R$ 2 bilhões em 2025. O avanço reflete fatores como valorização patrimonial, aumento das transferências e intensificação da fiscalização.

Victor Fróis Rodrigues, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais, afirma que a Reforma Tributária levou famílias a anteciparem uma discussão que muitas vezes era deixada para o futuro. Segundo ele, a procura por planejamento sucessório vem crescendo diante da busca por previsibilidade, segurança jurídica e proteção dos herdeiros.

Especialistas alertam, porém, que a escolha não deve ser baseada apenas no temor de aumento do imposto. Cada família possui uma composição patrimonial diferente e a doação pode afetar direitos de herdeiros, disponibilidade dos bens, divisão futura da herança e tributação sobre eventual ganho de capital.

Enquanto Minas Gerais não aprovar uma nova legislação com as faixas progressivas, permanece válida a alíquota atual de 5%. Portanto, ainda não há confirmação de que o imposto chegará necessariamente a 8% em 2027, nem de que todas as doações sofrerão aumento. O que existe é a obrigação de implantação da progressividade e a possibilidade de aplicação de percentuais maiores aos patrimônios enquadrados nas faixas superiores.

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