Minas Gerais

Vereadores propõem mudança na lei para manter nos cargos 113 servidores aposentados da Prefeitura de Itapecerica

A ocupação de 113 cargos na Prefeitura de Itapecerica por servidores já aposentados pelo INSS continua sendo um dos assuntos políticos mais discutidos na cidade. O debate sobre a questão tornou-se mais acirrado em agosto desse ano, quando o Ministério Público expediu uma recomendação á Prefeitura da cidade “com o objetivo de sanar irregularidades referentes a servidores aposentados que continuam ocupando os mesmos cargos na administração pública”.

De acordo com o promotor de Justiça, Pedro Henrique Andrade Santiago, a Constituição Federal veda a acumulação do recebimento de aposentadoria e remuneração por exercício de cargo público não acumulável. No caso de Itapecerica, com a aposentadoria destes servidores, os cargos deveriam ter sido declarados vagos. No entanto, os servidores, já aposentados, continuaram ocupando o mesmo cargo, violando a regra do concurso público e a da impossibilidade de acumulação de proventos e remuneração não acumuláveis. “Se é vedado o recebimento de benefício previdenciário e remuneração decorrentes de cargos públicos diversos, que dirá em se tratando do mesmo cargo público”, destacou o promotor.

AÇÃO CIVIL

Na recomendação, a Prefeitura foi orientada pelo MP a declarar vagos os 113 cargos ocupados por servidores já aposentados. O MP estabeleceu um prazo de seis meses – de outubro desse ano a março de 2023 – para a Prefeitura regularizar a situação. Foi dado um prazo de 10 dias, a partir de 9 de agosto, para o município se manifestar sobre o cumprimento da recomendação.

Vencido o prazo de dez dias para a resposta, a Prefeitura de Itapecerica optou por não acolher a medida extrajudicial proposta pelo MP, que ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) contra o município no início desse mês. A ação ressalta que a aposentadoria de servidor público, vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (INSS), deve resultar no rompimento do vínculo com a Administração, com a consequente vacância do cargo ocupado, e cita a própria legislação municipal: “A Lei Complementar 43/2010, art. 46, inciso. IV [Plano de Carreira, Cargos e Salários dos Funcionários Públicos Efetivos da Prefeitura Municipal de Itapecerica] prevê que a vacância de cargo público, declarada por ato da autoridade competente, decorrerá de: […] IV – aposentadoria”.

Para o promotor Pedro Henrique Santiago, “se a legislação local prevê a vacância do cargo público pela aposentadoria, do ponto de vista do princípio da legalidade, a resposta é pronta e óbvia: a aposentadoria gera a vacância do cargo; logo, o servidor aposentado não pode permanecer laborando no mesmo posto. Qualquer posição em contrário caracteriza-se como ofensa à Constituição Federal e à legislação infraconstitucional”.

MUDANÇA NA LEI

Essa semana um fato novo voltou a movimentar os servidores municipais, especialmente os aposentados que são alvos da Ação Civil proposta pelo MP. Os vereadores Antônio Feliciano (DEM) e Victor Paulo dos Santos (Podemos) apresentaram o anteprojeto de Lei 001/2022, que pretende alterar o Plano de Carreira dos servidores de Itapecerica para legalizar a permanência dos 113 servidores aposentados no cargo. O anteprojeto foi apresentado na sessão da Câmara, ocorrida na última segunda-feira. O plenário ficou lotado em razão da apresentação da proposição.

Na Ação Civil proposta contra a Prefeitura de Itapecerica, o MP cita art. 46, inciso IV, do Plano de Carreira, Cargos e Salários dos Funcionários Públicos Efetivos da Prefeitura Municipal de Itapecerica (Lei Complementar 43/2010). A legislação citada prevê que a vacância de cargo público municipal, declarada por ato da autoridade competente, decorrerá de aposentadoria.

Como se vê, a o Plano de Carreira na redação original, declara o cargo vago a partir da aposentadoria do servidor. Para garantir a permanência dos 113 servidores no cargo, a mudança proposta pelos dois vereadores define que em caso de aposentadoria, o cargo somente será declarado vago em apenas duas situações: aposentadoria compulsória ou por invalidez.

Entretanto, é preciso lembrar aos servidores, que os dois vereadores apresentaram tão somente um anteprojeto de lei. O anteprojeto é um esboço, proposta ou versão preliminar de um texto ainda não apresentado formalmente como proposição à Casa Legislativa. Ou seja, esse anteprojeto ainda precisa transformar-se em Projeto de Lei Complementar para ser protocolado na Câmara como proposta oficial de alteração do Plano de Carreira. Só depois disso a proposta poderá tramitar como proposição de lei em condições de ser levada para apreciação do plenário.

Fonte: CDL Divinópolis

Receba as reportagens do Portal G37 em primeira mão através do nosso grupo de WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/BkejgH7eyb568gp8m9fnlW

Botão Voltar ao topo

Bloqueador de Anúncio Detectado

Nosso conteúdo é gratuito e o faturamento do nosso portal é proveniente de anúncios. Desabilite o seu bloqueador de anúncios para ter acesso ao conteúdo do Portal G37.