Polícia

MPMG denuncia dois guardas civis de Contagem por abuso de autoridade

Dois guardas civis de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), foram denunciados pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por abuso de autoridade devido ao uso ilegal de algemas.

A denúncia feita pela Promotoria de Justiça de Contagem, no dia 26 de julho deste ano, foi aceita pela Justiça e agora os acusados responderão pelos crimes de constrangimento de preso/detento mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência; lesão corporal de natureza grave; e ameaça à integridade física ou psicológica.

Conforme o promotor de Justiça Fabio Santana Lopes, que fez a denúncia, “os guardas civis V.P.N. e D.C.M., em dezembro do ano passado, constrangeram R.C.V. mediante violência e redução da sua capacidade de resistência, a submeter-se a situação vexatória e constrangimento. Nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar, os denunciados ofenderam a integridade física da vítima, causando-lhe incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias”.

Entenda o caso
Conforme as investigações realizadas diretamente pela Promotoria de Justiça de Direitos Humanos e do Controle Externo da Atividade Policial de Contagem, no dia 21 de dezembro de 2022, a vítima, de 58 anos, motorista da Secretaria de Administração de Contagem, conduziu um automóvel até o Centro Integrado de Defesa Social (CIDS) transportando outro servidor público. Após chegarem no mencionado órgão público, R.C.V. e o mencionado servidor, foram atendidos pelo guarda civil municipal D.C.M., que solicitou as respectivas identificações.

O servidor que estava sendo transportado se identificou, sendo autorizada a sua entrada no local. Por sua vez, R.C. não quis se identificar, alegando que era servidor da prefeitura municipal há muitos anos. Os denunciados não autorizaram a entrada de R.C. e solicitaram que ele aguardasse com o veículo na via pública.

De acordo com a denúncia, a vítima estacionou o veículo na via pública, fez algumas ligações telefônicas e retornou à portaria do CIDS, momento em que pediu os nomes dos guardas civis. Logo depois os denunciados e a vítima iniciaram uma discussão. Em certo momento, V.P.N. teria segurado a vítima pelo pescoço, jogando-a no chão e imobilizando-a com algemas. O outro denunciado auxiliou na imobilização e na colocação algemas em R.C.

Conforme apurado, a vítima estava desarmada e não tentou atacar os denunciados. “Ela então foi agredida e algemada em virtude de um desentendimento verbal com os denunciados, que se aproveitaram das suas condições de guardas civis para utilizarem força física e algemas contra a vítima”, destaca a denúncia.

Conforme a Promotoria de Justiça, em razão da violência empregada pelos denunciados, a vítima “ficou com hematomas avermelhados nos punhos, edema no punho direito, hematoma no ombro direito e assimetria no ombro direito com limitação dos movimentos, bem como sofreu incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias, conforme exames de corpo de delito”.

De acordo com a denúncia, após tomar conhecimento do caso, a chefe da vítima, F.F.S., compareceu ao CIDS para obter mais informações sobre a situação de R.C. Ela foi informada que a vítima seria conduzida à Delegacia de Plantão da Polícia Civil. Pediu então que as algemas fossem retiradas de R.C. O pedido foi atendido sob a condição de que ela acompanhasse a vítima até a delegacia.

Na Delegacia de Plantão da Polícia Civil de Contagem, segundo as investigações, R.C. foi novamente algemado pelo denunciado V.P.N. e colocado preso em uma cela. O denunciado também prendeu as algemas de R.C. em uma barra de ferro, limitando os seus movimentos. A vítima permaneceu algemado na cela e com as algemas presas em uma barra de ferro sem nenhuma justificativa legítima.

P.H.V., filho da vítima, compareceu à delegacia junto com R.G.S. e se deparou com o seu pai preso em uma cela e com as mãos algemadas e presas em uma barra de ferro. Ele se identificou como policial penal e pediu ao denunciado D.C.M. que retirasse as algemas de R.C. e que também o colocasse fora da cela. Contudo, D.C. não permitiu, aderindo à conduta do denunciado V.P.

Em seguida, V.P. se aproximou do filho da vítima e de R.G, momento em que entraram em discussão. Durante o entrevero, V.P. teria ameaçado P.H. e R.G. de mal injusto e grave.

As penas previstas variam de um a cinco anos de reclusão (lesão corporal grave), de um a quatros anos de detenção (abuso de autoridade) e de um a seis meses de detenção (ameaça), além da possibilidade de fixação, na sentença condenatória, de valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pela vítima.

Fonte: MPMG.

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