Política

ALMG promulga lei que obriga uso de focinheira em pit bull em Minas Gerais

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) promulgou na última sexta-feira (17) uma nova lei que impõe medidas rigorosas para cães das raças pit bull, rottweiler, dobermann e outras semelhantes. A legislação, que altera uma norma de 2006 sobre a criação desses animais, torna obrigatória a utilização de focinheira e coleira para cães dessas raças em via pública. Além da focinheira, a nova lei proíbe a procriação e a entrada de cães da raça pit bull no estado. A coleira deve conter informações do tutor, como nome, endereço e telefone de contato. Também fica determinado que a condução do animal nas vias públicas só poderá ser feita por maiores de 18 anos. A infração da lei poderá resultar em multa de R$ 553,10, de acordo com valores de 2025. Caso o cão ferir alguém, o valor da multa poderá ultrapassar R$ 5 mil, e pode chegar a mais de R$ 10 mil caso a vítima apresente laudo médico e boletim de ocorrência comprovando a lesão. Se o ferimento for grave, a multa pode superar R$ 15 mil. O projeto de lei, de autoria do deputado estadual Eduardo Azevedo (PSC), foi aprovado em plenário no dia 12 de dezembro de 2024 e foi encaminhado para sanção do governador Romeu Zema (Novo). Com o vencimento do prazo para publicação da sanção, o presidente da Assembleia Legislativa, Tadeu Leite (MDB), o Tadeuzinho, promulgou o texto conforme determina o Regimento Interno da Casa.

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