Política

Procuradora de Justiça de Minas determina investigação do prefeito de Divinópolis Gleidson Azevedo e seu assessor Talles Duque

A procuradora de Justiça de Minas Gerais, Iraídes de Oliveira Marques, encaminhou para o Desembargador Alberto Vilas Boas Vieira de Sousa, primeiro vice-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais  um  procedimento para investigar criminalmente o  prefeito de Divinópolis, Gleidson Azevedo e o seu assessor, Talles Duque Barbosa, com base no artigo 317, do código penal – Na justificativa do pedido de investigação o procurador cita entendimentos do Supremo Tribunal Federal em julgamentos de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADINs), encaminhando os autos do Procedimento Investigatório Criminal requerendo sua distribuição, requerendo ainda que o retorno dos autos ocorra o mais rápido possível – A  denúncia foi feita pelo vereador Flávio Marra, ainda em julho de 2023.

O vereador protocolar a denúncia contra o chefe do Executivo e o seu assessor, foi feito na Procuradoria-Geral de Justiça, por causa da prerrogativa de foro do prefeito. Também assinaram a denúncia, os vereadores, Ademir Silva, Edsom Sousa, Hilton de Aguiar, Israel da Farmácia, Ney Burguer, Print Junior e Rodyson Kristinamurti.

A denúncia foi originada a partir do vazamento de áudios em que o Gleidson pede dinheiro para empresários, segundo o próprio, para  ser usado em obras públicas de infraestrutura da cidade. Já quanto ao seu assessor, Talles duque, aparece na gravação fazendo parte do suposto esquema, que posteriormente em depoimento ao MP disse que o pix que recebeu foi por prestação de serviço de marketing.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL Nº MPMG02.16.0024.0031197/2023-40
INVESTIGADOS: GLEIDSON GONTIJO DE AZEVEDO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS/MG; TALLES DUQUE BARBOSA INCIDÊNCIA PENAL: ARTIGO 317 DO CÓDIGO PENAL

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Procuradoria de Justiça Especializada em Ações de Competência Originária Criminal, criada pela Resolução da Procuradoria-Geral de Justiça nº 36, de 1º de julho de 2022, mediante delegação, nos termos do artigo 29, inciso IX, da Lei nº 8.625/93, e artigo 69, inciso XVI, da Lei Complementar Estadual nº 34/94, vem à presença de Vossa Excelência, em observância à determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento das ADINs nºs 6295, 6298, 6300 e 6305, e nos termos do Aviso Conjunto PGJ/CGMP nº 01/2023, encaminhar os autos do Procedimento Investigatório Criminal acima referenciado, requerendo a sua distribuição para os fins previstos na referida decisão.

Oportunamente, requer o retorno dos autos o mais breve possível ao Ministério Público.

Belo Horizonte – MG, data da assinatura eletrônica.

Iraídes de Oliveira Marques

Posicionamento dos envolvidos:

Talles Duque em nota ressaltou que com relação a essa abertura de investigação, ele e o Prefeito recebe a notícia com muita tranquilidade. 

Veja nota na íntegra:

“Com relação à abertura de investigação, as instituições responsáveis podem e devem investigar todas as pessoas com cargos públicos, notadamente que fazem gestão de dinheiro do povo. Trata-se de representação feita por vereador, em retaliação a denúncias que o prefeito fez sobre fatos criminosos praticados por vereadores da cidade, que ocorriam na aprovação de projetos, que resultou, inclusive, no afastamento de dois vereadores de suas funções e com denúncia formal do Ministério Público pelo crime de corrupção contra ambos, sendo que outras situações permanecem sob investigação.

Após ser provocado inúmeras vezes, com dizeres que o prefeito e o chefe de gabinete teriam pegado dinheiro de empresários e cometido o crime de corrupção, foi gravado um vídeo explicando a situação para população. Importante esclarecer que, logo no início do vídeo, deixou-se claro que o Prefeito sempre pede para os empresários “adotarem, bens públicos”.
Desde o início da gestão sempre se fomentou a adoção de bens públicos por parte de empresários, o que é autorizado pela lei municipal 8448/2018, que criou o “Adote um bem público”, que possibilita que o poder público celebrar com pessoas jurídicas e físicas termos jurídicos para adoção de bens públicos municipais. Ou seja, ficou claro que nunca houve pedido de dinheiro, em espécie, para empresários e muito menos com intuito de favorecimento pessoal.
Sempre foi pedido para que os empresários colaborem com o cuidado dos bens públicos.
De toda forma, nunca houve pedido de valores para finalidade pessoal e os empresários colaboram por acreditar no intuito de cuidar bem da cidade, sem haver absolutamente nada em troca por isso. Desde o início do ano de 2021, foram adotados mais de 200 bens públicos. Essa ação rendeu, inclusive, o prêmio Sebrae Prefeito empreendedor 2021.
Toda adoção de bem público é feita conforme o que manda a lei, seguindo rigorosamente os trâmites legais”.

Fonte – Divinews

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