Divinópolis

Após Relatório da CPI da Educação, Prefeitura de Divinópolis adota medidas de controle para efetuar pagamentos

Bastou a leitura do relatório da CPI da Educação, para que a Prefeitura de Divinópolis adotasse medidas imediatas de controle para liberação de pagamentos das despesas da administração. O relatório da CPI foi lido no dia 24, após uma avalanche de tentativas de impedir a apresentação do documento, feitas por vereadores da base, porém todas sem êxito.

O documento foi lido na manhã da última quarta-feira (24) e concluiu que não houve planejamento para a execução das compras, além de negligência e imperícia da Secretária Municipal de Educação em relação ao seu dever. A CPI acusou a vice-prefeita Janete Aparecida (PSC), que também acumula o cargo de Secretária de Governo, de negligência ao autorizar as compras superfaturadas. O prefeito Gleidson Azevedo (PSC) foi acusado de negligência na fiscalização aos atos de seus subordinados diretos. Já procurador do Município, Leandro Luiz Mendes, foi acusado de imperícia e negligência ao emitir os pareceres nas adesões das atas de preços que geraram as compras e o controlador do Município, Diogo Andrade Vieira foi acusado de omissão.

A CPI concluiu, ainda, que além do superfaturamento de preços, houve formação de cartel para vender ao município e apurou-se um desvio de recursos da ordem de R$ 8.566.780,61.

PORTARIA

Dois dias após a leitura da CPI da Educação, o secretário municipal de Fazenda, Gabriel José Vivas, assinou a Portaria Semfaz-SEC 01/2022, estabelecendo critérios para a liberação de pagamentos de despesas pela Prefeitura. A portaria foi assinada na sexta-feira (26) e publicada na edição desta segunda-feira (29) do Diário Oficial dos Municípios.

A portaria diz que trata-se de “procedimento de padronização para pagamentos de despesas”, porém, na prática, são medidas de controle, que segundo a CPI, não foram verificadas nas compras efetuadas pela Secretaria Municipal de Educação (Semed) e que se tornaram objeto de investigação.

A portaria determina que os empenhos devidamente liquidados deverão ser protocolados e entregues à Contabilidade Geral do Município para conferência, no prazo mínimo de dois dias úteis antes da data do vencimento. (Empenho é o documento em que a Prefeitura reserva o dinheiro que será pago quando o bem for entregue ou o serviço concluído). A partir do valor empenhado, o pagamento será feito estritamente em ordem cronológica de seus vencimentos e de acordo com o vínculo dos recursos. A portaria autoriza a quebra da ordem cronológica desde que haja vantagens ao erário (como desconto, por exemplo), em caso de calamidade pública, situação de emergência, relevante interesse público e atendimento a mandados judiciais.

Passa a ser estritamente responsabilidade dos ordenadores de despesa do muncípio, ou seja, aqueles que autorizam as compras, acompanhar o cadastro do fornecedor, atualizando os dados quando necessário, em especial conta bancária e e-mail. No caso da Semed, as despesas foram autorizadas pela vice-prefeita.

Eventuais pagamentos que possuam multas e juros de mora, ocasionados por agente público, somente serão efetuados com o devido comprovante de ressarcimento aos cofres municipais ou autorização de desconto em folha. Ou seja, o agente público que for negligente, para eventuais multas por atrasos de pagamento pagará do próprio bolso.  As multas, juros e atualizações que ocorrerem pelo atraso de pagamento, somente serão recolhidas através de guia de arrecadação de ressarcimento ao erário, ficando vedado TED, PIX ou outro meio eletrônico de transferências às contas de titularidades do Município.

Fonte: Sintram Centro Oeste/MG

Receba as reportagens do Portal G37 em primeira mão através do nosso grupo de WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/BkejgH7eyb568gp8m9fnlW

Botão Voltar ao topo

Bloqueador de Anúncio Detectado

Nosso conteúdo é gratuito e o faturamento do nosso portal é proveniente de anúncios. Desabilite o seu bloqueador de anúncios para ter acesso ao conteúdo do Portal G37.