Divinópolis

Prefeito institui o Código de Conduta e Ética dos agentes públicos municipais de Divinópolis com punição para abuso de poder

Já está em vigor o Código de Conduta e Ética dos Agentes Públicos Municipais de Divinópolis. A regra está contida no Decreto 15.250/2022, publicado na edição desta terça-feira (23) do Diário Oficial dos Municípios. O decreto estabelece as normas de conduta funcional, de educação ética e de prevenção à corrupção na administração municipal de Divinópolis e todos os servidores, incluindo contratados e comissionados, devem seguir as regras.

O Código é basicamente uma repetição de regras já contidas no Estatuto dos Servidores, porém destaca que uma de suas funções é “amparar a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, na apuração dos atos em desacordo com as normas de conduta funcional”. A regra dá mais transparência à administração municipal, ao proibir a exigência dos motivos da solicitação de informações de interesse público, salvo nas hipóteses legais, como também proíbe ao agente público a recusa, sem justificativa, a “(sic) fornecer informação requerida, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa”.

Uma das novidades no Código de Conduta e Ética dos servidores municipais é a inclusão do abuso de poder como uma das infrações passíveis de punição no serviço público municipal. De acordo com o decreto, é proibido ao agente público “utilizar sua função em situações que configurem abuso de poder ou práticas autoritárias”.

O decreto determina ainda que para “apuração de fato ou ato que, a princípio, apresente-se contrário à ética” conforme regras contidas no Código “será nomeada Comissão de Ética, por ato normativo do Executivo Municipal, que ficará incumbida da apuração dos fatos”. Os fatos apurados serão enviados à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar.

Fonte: Sintram Centro Oeste/MG

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