Divinópolis

Decreto define assédio moral na Prefeitura de Divinópolis e prevê punição para infratores

Foi publicado na edição desta terça-feira (23) do Diário Oficial dos Municípios, o Decreto 15.245/2022, que dispõe sobre a prevenção e combate à discriminação e ao assédio moral, sexual e religioso, no âmbito da Administração Pública Municipal de Divinópolis. O documento possui 19 artigos e é assinado pelo prefeito Gleidson Azevedo, com as coassinaturas da vice-prefeita Janete Aparecida, do secretário de Administração, Thiago Nunes e pelo Procurador Leandro Luiz Mendes.

O decreto tipifica as infrações de assédio no serviço público municipal, além de definir as penalidades para os infratores. As regras contidas no documento abrangem “servidores, agentes políticos, mandatários, titulares de cargo em comissão, empregados públicos, conselheiros tutelares, estagiários e todos que exerçam, ainda que transitoriamente, com ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função, em qualquer nível hierárquico, na Administração Pública Direta do Município de Divinópolis”.

ASSÉDIO MORAL

O decreto enumera 10 tipos de infrações que passam a ser reconhecidas como assédio moral. Veja as  infrações de assédio moral, sexual e religioso definidas pelo decreto:

De acordo com o decreto, a prática de atos de discriminação ou de assédio moral, sexual ou religioso, nos termos definidos pelo documento, “configurará comportamento irregular por parte do agente público infrator e poderá ser tipificado como incontinência pública ou conduta escandalosa”. As punições para infratores poderão ser advertência, suspensão, demissão e destituição do cargo. A aplicação das penalidades será determinada de acordo com a gravidade da conduta, conforme previsto no Estatuto dos Servidores.

O secretário municipal de Administração, Thiago Nunes, afirmou que a iniciativa é muito importante para todos os servidores. “A Prefeitura, além de colocar a Conduta Ética dos Agentes Públicos, passará a ter as normas de conduta funcional à educação ética e prevenção da corrupção. Com tudo isso, gostaria de destacar a definição de uma missão da Administração, que é lutar pela cidadania e ser referência em gestão pública, promovendo o desenvolvimento sustentável, social e econômico, tornando o município um dos melhores lugares pra se viver”, afirmou, sem entrar no mérito do conteúdo do decreto.

SINTRAM

O decreto do prefeito Gleidson Azevedo vem mais de um ano após o Sindicato dos Trabalhadores Municipais de  Divinópolis e Região Centro-Oeste (Sintram) receber dezenas de denúncias de servidores por assédio moral. As denúncias começaram já no primeiro mês da administração do atual prefeito e atingiram secretarias, o Procon e até o gabinete da vice-prefeita.

Diante da volumosa quantidade de denúncias, a diretoria do Sintram se reuniu com a vice-prefeita Janete Aparecida no dia 4 de fevereiro de 2021. Na ocasião, a vice-prefeita foi comunicada oficialmente sobre o tratamento inadequado que os servidores municipais de Divinópolis vinham recebendo por parte de suas chefias.

Na conversa com a vice-prefeita, os diretores do Sintram comunicaram que o Sindicato já havia recebido dezenas de denúncias de servidores por intimidação e constrangimento. O Sintram alertou que a situação poderia até mesmo ser caracterizada como assédio moral. Além de entregar em mãos ofício à vice-prefeita, o Sintram encaminhou também ofício ao prefeito Gleidson Azevedo (PSC) cientificando o chefe do Executivo da gravidade da situação. No ofício endereçado ao prefeito, o Sintram informou que diretores do sindicato presenciaram o comportamento hostil por parte das chefias durante visita ao Centro Administrativo. Em resposta ao Sintram, através de ofício, o prefeito disse que todos os cargos de chefia seriam orientados e advertidos quanto ao tratamento dispensado aos servidores.

Um ano e meio após a reunião com a diretoria do Sintram, o prefeito assina o decreto que tipifica as infrações de assédio moral dentro da administração. O tema já é tratado pela Lei Municipal 5.534, de 2002, sancionada pelo então prefeito, Galileu Machado. A Procuradoria Geral da Prefeitura explicou que vinte anos após ser sancionada, a lei 5.534 nunca foi regulamentada, portanto não teria valor jurídico aplicável, caso necessário. Dessa forma, o decreto passa a ser a legislação oficial e de aplicação imediata nas infrações que se caracterizarem como assédio moral.

O presidente do Sintram, Wellington Silva, afirma que a iniciativa é um avanço. “Consideramos a iniciativa um avanço e nossa expectativa é que o decreto não fique apenas no papel. Que as regras passem a ser aplicadas e, agora, com a legislação contendo uma norma clara de definição do assédio, os servidores não tenham medo de denunciar”, declarou o presidente.

Fonte: Sintram Centro Oeste/MG

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