Divinópolis

Prefeitura de Divinópolis esclarece metodologia para a contratação de candidatos aprovados em processos seletivos

Secretaria de Administração se nega a fornecer o número de servidores com contratos temporários.

A Prefeitura de Divinópolis, através do secretário de Administração, Thiago Nunes Lemos, contestou reportagem publicada pelo Portal do Sintram na última segunda-feira (20). A reportagem informou equivocadamente que em apenas uma semana, a Prefeitura havia contratado 46 servidores aprovados em processos seletivos.

Através da Diretoria de Comunicação, a Secretaria de Administração explicou que a Prefeitura faz a convocação de diversos candidatos aprovados em processos seletivos para uma determinada área, porém apenas um é contratado. A reportagem se baseou em publicações feitas pela Prefeitura nos dias 14 e 15 desse mês com a convocação de 47 servidores, sendo quatro técnicos de enfermagem, um enfermeiro, 10 arquitetos, 11 engenheiros civis ou arquitetos, mais 10 engenheiros civis e mais 10 engenheiros eletricistas, totalizando 47 candidatos. Desse total, conforme explicou a Diretoria de Comunicação, apenas um candidato de cada área será efetivamente contratado temporariamente pela Prefeitura.

CONTRATADOS

O presidente do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e Região Centro-Oeste (Sintram), Wellington Silva, tem reiterado a preocupação do Sindicato com o alto número de contratações temporárias promovidas pela Prefeitura de Divinópolis. O presidente reforça especialmente o prejuízo causado ao Instituto de Previdência dos Servidores Municipais (Diviprev), já que a contribuição previdenciária dos contratados é feita ao INSS. Além disso, Wellington Silva reafirma que o concurso público, que garante a efetivação de novos servidores, é uma reivindicação permanente de toda a categoria.

INFORMAÇÃO NEGADA

Para evitar equívocos e prestar uma informação oficial, o Portal do Sintram solicitou na segunda-feira (20) ao secretário de Administração, Thiago Nunes, o real número de servidores efetivos e contratados que estão em atividade no serviço público municipal. Até a postagem dessa reportagem, as 13h44 desta quarta-feira (22) o secretário não respondeu à solicitação.

De acordo com a Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) o acesso às informações públicas, respeitadas as regras em vigor, é garantido conforme previsto no inciso XXXIII do art. 5ºno inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal. De acordo com o artigo 3º da Lei 12.527 “os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública (…)”.

No artigo 5º a lei determina que “é dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão”. Já no artigo 6º, I, a lei estabelece que “cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação”.

A Lei de Acesso à Informação obriga, ainda, que as informações dos entes públicos sejam publicadas em sites na internet. Os sites devem conter ferramentas de pesquisa, possibilitar a cópia de conteúdos, garantir a autenticidade e a integridade das informações, além de mantê-las atualizadas, entre outras exigências. O site da Prefeitura de Divinópolis, por exemplo, não fornece a informação do quantitativo de servidores efetivos e contratados. Boa parte das Prefeituras da base do Sintram com mais de 10 mil habitantes, oferece essa informação.

De acordo com a Lei, qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades públicos, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

De acordo com o artigo 32, I, da Lei de Acesso à Informação “constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar: recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa”. No caso de negar a informação, agente público poderá responder por improbidade administrativa, conforme o disposto nas Leis nºs 1.079, de 10 de abril de 1950, 8.429, de 2 de junho de 1992.

A Lei 1.079/1950 define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento, enquanto a Lei 8.429/1992 dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa.

Fonte: Sintram Centro Oeste/MG

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