Supermercado Rena fecha acordo de R$ 25,5 mil após caso de homofobia, assédio moral e imposição religiosa em Divinópolis

A rede de supermercados Casa Rena S/A fechou um acordo judicial de R$ 25,5 mil com um ex-funcionário que denunciou homofobia, assédio moral, discriminação por orientação sexual, imposição de práticas religiosas e constrangimentos no ambiente de trabalho em uma unidade da empresa em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas Gerais. O acordo foi homologado nesta quinta-feira, 7 de maio, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, o TRT-MG.
O caso ganhou repercussão após a Justiça do Trabalho reconhecer que o trabalhador sofreu tratamento discriminatório durante o vínculo empregatício mantido entre janeiro de 2014 e março de 2025. Entre os pontos citados no processo está a anotação da palavra “gay” na ficha funcional do empregado, destacada em vermelho, conduta considerada pela Justiça como discriminatória e ofensiva à dignidade do trabalhador.
Com a homologação, a empresa concordou em pagar R$ 22,5 mil ao ex-funcionário para encerrar o litígio. Além disso, o acordo prevê o pagamento de R$ 3 mil em honorários advocatícios sucumbenciais, totalizando R$ 25,5 mil.
O valor será quitado por meio da liberação de depósitos judiciais e recursais já existentes no processo. A homologação também estabelece quitação recíproca entre as partes em relação ao contrato de trabalho e aos pedidos apresentados na ação trabalhista.
Antes do acordo, o TRT-MG já havia mantido, por unanimidade, a condenação do supermercado por homofobia, discriminação por orientação sexual, assédio moral, imposição de práticas religiosas e descontos salariais indevidos. A decisão anterior confirmou o entendimento de que houve tratamento discriminatório no ambiente de trabalho.
Segundo os autos, a palavra “gay” permaneceu registrada na ficha funcional do trabalhador por mais de dez anos. Para a Justiça, a anotação da orientação sexual do empregado não tinha finalidade legítima dentro da relação de trabalho e violou direitos fundamentais.
O processo também apontou episódios de deboche, humilhações e comentários ofensivos no ambiente profissional. Conforme relatado na ação, o trabalhador teria sido exposto a situações constrangedoras durante o período em que atuou na empresa.
Outro ponto analisado pela Justiça envolveu observações feitas por um superior hierárquico durante a licença-paternidade do trabalhador. O caso foi considerado dentro do conjunto de condutas que caracterizaram assédio moral.
A decisão anterior também reconheceu violação à liberdade religiosa. De acordo com o processo, o funcionário era obrigado a participar de orações promovidas no ambiente de trabalho, mesmo sem concordar com a prática.
Para a Justiça do Trabalho, a imposição de práticas religiosas no local de trabalho configurou abuso do poder diretivo do empregador. O entendimento foi de que a empresa deve respeitar a diversidade de crenças, convicções e escolhas individuais dos empregados.
O TRT-MG também considerou que o caso configurou assédio moral com dano presumido. Isso significa que, diante da gravidade dos fatos reconhecidos, não seria necessária a comprovação específica de prejuízo concreto para caracterizar o dano moral.
A ação trabalhista teve como base relatos de discriminação, constrangimentos, comentários ofensivos e situações que teriam afetado a dignidade do empregado ao longo do contrato de trabalho. A Justiça avaliou documentos, depoimentos e demais elementos apresentados no processo.
A decisão que antecedeu o acordo determinou indenização por danos morais e também reconheceu outras irregularidades trabalhistas. Entre elas, estavam descontos salariais considerados indevidos e pontos relacionados ao encerramento do contrato.
Com o acordo homologado, o processo chega ao fim no âmbito trabalhista, nos termos definidos entre as partes. A homologação encerra a disputa judicial, mas mantém o registro de que a condenação já havia sido confirmada anteriormente pelo TRT-MG.
O caso teve repercussão pública em Divinópolis após denúncia feita pelo vereador Vítor Costa. Na época, o parlamentar afirmou que a situação expunha a necessidade de combate à discriminação no ambiente de trabalho e de respeito à diversidade nas relações profissionais.
A denúncia ganhou destaque principalmente pela anotação da orientação sexual na ficha funcional do empregado. Para a Justiça, esse tipo de registro não se relaciona à capacidade profissional, ao desempenho do trabalhador ou às atividades exercidas no cargo.
O processo também chamou atenção por reunir diferentes tipos de violação reconhecidos pela Justiça do Trabalho. Além da discriminação por orientação sexual, foram analisados episódios de assédio moral e imposição religiosa.
Em nota divulgada após a repercussão do caso, o supermercado afirmou que repudia qualquer forma de discriminação, intolerância ou preconceito. A empresa também informou que respeitará a decisão judicial, conforme divulgado por veículos que acompanharam o caso.
O acordo homologado não altera os fatos já reconhecidos na decisão anterior, mas encerra a discussão processual mediante pagamento ao trabalhador e quitação dos pedidos apresentados na ação. A conciliação é uma forma prevista pela Justiça do Trabalho para solucionar disputas entre empregado e empregador.
Casos como este reforçam a responsabilidade das empresas em manter ambientes de trabalho livres de discriminação, constrangimento e imposições pessoais. A legislação trabalhista e a Constituição Federal asseguram proteção à dignidade, à liberdade religiosa e à igualdade de tratamento nas relações profissionais.
No entendimento da Justiça, empregadores não podem usar sua posição de comando para impor práticas que ultrapassem os limites da relação de trabalho. Também não podem permitir registros, comentários ou condutas que exponham o empregado em razão de orientação sexual, crença ou condição pessoal.
A condenação do supermercado havia sido mantida pelo TRT-MG antes da homologação do acordo. A decisão destacou que o trabalhador sofreu tratamento discriminatório contínuo, com violação ao ambiente de trabalho saudável e à dignidade humana.
O valor final acordado, de R$ 25,5 mil, inclui a indenização destinada ao trabalhador e os honorários advocatícios. O pagamento será feito com recursos que já estavam depositados judicialmente no processo.
Com a homologação, o ex-funcionário encerra a ação trabalhista movida contra a empresa. A rede de supermercados, por sua vez, encerra o litígio após a condenação já reconhecida pela Justiça do Trabalho.
O caso permanece como um dos episódios de maior repercussão recente em Divinópolis envolvendo discriminação no ambiente corporativo. A situação também reacendeu o debate sobre práticas internas de empresas e a necessidade de políticas efetivas de respeito aos trabalhadores.
A Justiça do Trabalho tem entendido que o ambiente profissional deve garantir segurança, respeito e liberdade individual aos empregados. Quando há violação desses direitos, a empresa pode ser responsabilizada por danos morais e demais consequências trabalhistas.
Com o acordo homologado nesta quinta-feira, o processo é encerrado, mas o caso segue como referência no debate sobre homofobia, assédio moral, liberdade religiosa e responsabilidade das empresas nas relações de trabalho.


















