Vereador Roger Viegas questiona Prefeitura de Divinópolis sobre fiscalização de pavimentação

Durante o pronunciamento do Vereador Roger Viegas (Republicanos), do dia 23 de março de 2023, foi cobrado, do Executivo, a falta de cumprimento da Lei Ordinária nº 8.271, de 30 de março de 2017, de autoria do Edil, que dispõe sobre a fiscalização dos serviços de pavimentação asfáltica, recapeamento e operação tapa-buracos em nossa cidade.
“Venho a esta tribuna, hoje, para expressar minha indignação com a falta de fiscalização dos serviços de pavimentação asfáltica, por parte da Prefeitura, e verdade seja dita, há muito tempo, que a Lei, de minha autoria e aprovada por esta Casa Legislativa, não tem sido cumprida”. – relatou o Vereador.
O objetivo desta lei é garantir que todos os serviços, realizados por empreiteiras e empresas concessionárias de serviços públicos, sejam fiscalizados de acordo com as normas e critérios de qualidade dos materiais exigidos pela SUDECAP.
“Infelizmente, o Executivo, através da Coordenadoria de Fiscalização de Pavimentação, não tem cobrado das empreiteiras, principalmente daquelas que prestam serviços para a COPASA, e consequentemente, a qualidade nos serviços de pavimentação, recapeamento e operação tapa-buracos tem sido prejudicada em nossa cidade. A fiscalização é fundamental para que os serviços públicos sejam prestados com qualidade e eficiência, além de assegurar que os recursos públicos sejam utilizados de forma adequada. Então, solicito que a prefeitura se empenhe, e tome medidas necessárias para o cumprimento da Lei, pois o serviço de qualidade é suma importância para a segurança e o bem-estar dos cidadãos.” – finalizou Roger.
Viegas exemplificou serviços, como mostrado nas imagens, reparos de buracos feitos pela COPASA, nas ruas do Cobre e Cascalho Rico.
Conforme o Art. 3º, a Lei prevê multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), valor esse que será corrigido anualmente de acordo com a variação acumulada do IGPM da Fundação Getúlio Vargas, prevista em caso de descumprimento da lei, até a proibição de prestação de serviços à Administração Pública, por um período de 2 anos, em caso de reincidência.
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