Minas Gerais

A pedido do MPMG, Justiça determina que Município de Almenara instale aparelhos de ar-condicionado em escolas locais

O Município de Almenara tem 60 dias para iniciar obras de adequação estrutural das escolas da rede municipal para a instalação de 74 aparelhos de ar-condicionado. A decisão da Justiça atende a pedido do MPMG. A instituição ajuizou Ação Civil Pública (ACP) argumentando que, dois anos e noves meses após a aquisição, os aparelhos não haviam sido instalados nas salas de aula das escolas do município. 

A ação aponta que o ente municipal, em 2020, obteve cerca de R$ 220 mil, por meio de um convênio firmado com o Ministério da Educação, para a aquisição dos equipamentos. Contudo, após a compra, os aparelhos ficaram depositados na Prefeitura sem utilização. “Era de se esperar que a Prefeitura de Almenara, assim que recebeu as verbas do FNDE, tomasse providências para viabilizar a instalação dos equipamentos”, diz trecho da ACP.  

De acordo com o MPMG, entretanto, ficou demonstrado que o Município de Almenara não tem real interesse em efetuar as reformas, adequações e instalações necessárias, afinal, decorridos quase quatro anos, o ente municipal sequer apresentou projeto ou cronograma para a adequação estrutural necessária. 

Calor intenso e riscos à saúde 

O MPMG ressaltou na ação que, em algumas escolas públicas, não há nem ventiladores, o que demonstrava sério risco à saúde das crianças, expostas ao calor intenso que atinge a região nordeste do estado. “Essa adversidade tem provocado mal-estar e problemas de saúde em diversos estabelecimentos de ensino em toda região, onde, somente na cidade de Almenara, as temperaturas ultrapassaram a marca dos 40 ºC”. 

Segundo a instituição, não seria possível que os alunos mais uma vez ficassem à mercê dos riscos provocados por novas ondas de calor. “É imperativo aproveitar o período de redução das temperaturas e a entrada da estação do inverno para realizar as devidas adequações na infraestrutura das escolas, de modo a garantir que estejam prontas para enfrentar as altas temperaturas”, defendeu o MPMG. 

A decisão liminar estabeleceu o prazo de oito meses para a conclusão das obras. Em caso de descumprimento, o Município terá que arcar com o pagamento de multa. 

Fonte: MPMG

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