Minas Gerais

Acordo em ações populares extingue demandas antigas e beneficia Ipatinga

O Juízo da Vara da Fazenda Pública e Autarquias da comarca de Ipatinga homologou, no dia 12 deste mês, acordo firmado pelas partes e pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) na Ação Popular n.º 0213924-06.2014.8.13.0313. No dia 13 de junho, a relatora da apelação na Ação Popular n.º 0032245-44.2012.8.13.0313, distribuída à 3ª Câmara Cível do citado Tribunal, também homologou o referido acordo, que extingue ações anulatórias de cláusulas de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado, em 2019, pela  Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S/A (Usiminas) com a Promotoria de Defesa do Meio Ambiente da comarca de Ipatinga.

Além da validação dos pagamentos feitos na vigência do TAC para projetos ambientais em valor histórico superior a R$ 7 milhões, da importância remanescente de R$15,6 milhões, que se encontra depositada em Juízo, depois de deduzido o pagamento dos honorários advocatícios, metade será destinada ao Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (Funemp) e a outra metade permanecerá depositada, sendo que as duas parcelas serão aplicadas em projetos socioambientais no município de Ipatinga, local do dano.

No acordo, a Usiminas devolve a posse da área onde estava sendo edificado um laboratório ao município, que irá destiná-la à construção da sede da Polícia Federal. A citada empresa doará a área contígua de 15 mil m2 ao município de Ipatinga.

Segundo o procurador-geral de Justiça, Jarbas Soares Júnior, que assina o acordo, “a solução pacífica dos conflitos é sempre a medida mais adequada, ainda mais nesse caso em que a discussão judicial completou uma década neste ato”. Ele agradeceu o empenho de todos e ressaltou que “a cultura da resolução consensual das demandas é uma realidade no Judiciário, no Ministério Público e na sociedade”.

A discussão do acordo teve início há 12 meses na Procuradoria de Direitos Difusos e Coletivos, com a participação dos procuradores de Justiça Antônio Sérgio Rocha de Paula e Antônio Joaquim Schellenberger Fernandes e do promotor de Justiça da comarca Rafael Pureza Nunes da Silva. Foram realizadas duas audiências de Conciliação no Cejusc – Segunda Instância, conduzidas pelo desembargador Paulo Mendes Campos, sendo que, na última, se fixou um prazo final em que as partes e o MPMG chegaram à solução consensual.

Fonte: Ministério Público de Minas Gerais

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