Açougue assume compromisso perante MPT após acidente de trabalho com adolescente de 14 anos
Empresa firmou um TAC, após MPT apurar denúncia de trabalho proibido.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) iniciou um procedimento para apurar denúncia recebida do Ministério Público de Minas Gerais, após o Conselho Tutelar relatar um acidente de trabalho envolvendo um adolescente de 14 anos. Tal fato ocorreu em um açougue, localizado na região centro-oeste mineira, o qual assinou um termo de ajuste de conduta (TAC) com o MPT, a fim de evitar novas ocorrências como essa.
O acidente de trabalho, o direito ao não-trabalho e a Lista TIP
De acordo com os relatos, o adolescente sofreu um trauma no antebraço, causado pelo manuseio de uma faca, enquanto trabalhava, sem utilizar equipamentos de proteção individual (EPI´s), na citada empresa.
No Brasil, qualquer tipo de trabalho é proibido até os 16 anos. Contudo, entre os 14 e 16 anos, excepcionalmente, pode haver o trabalho na condição de aprendiz. Mas as atividades noturnas, perigosas ou insalubres são proibidas para pessoas menores de 18 anos.
Nesse sentido, a procuradora do Trabalho responsável pelo procedimento destacou que “a violação do direito ao não-trabalho compromete o desenvolvimento físico, psíquico e social da criança, sendo imperativa a observância das normas que regem o trabalho infantil”.
Por fim, a atividade relatada, que ocasionou o acidente de trabalho, está prevista na Lista TIP, a qual relaciona as piores formas de trabalho infantil. Clique aqui e saiba mais sobre a Lista TIP.
As obrigações assumidas pelo açougue
O açougue se comprometeu a não manter a seu serviço pessoas com idade inferior a 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, desde que observados os requisitos legais. Estar matriculado e frequentando uma escola de ensino fundamental ou médio, além de permanecer com bons desempenhos escolares e profissionais são alguns dos requisitos para a manutenção do cargo como jovem aprendiz.
Não submeter pessoas com idade inferior a 18 anos a trabalhos em locais ou em serviços prejudiciais ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral ou social, sobretudo os classificados como piores formas de trabalho infantil, ou seja, contemplados na Lista TIP, é outra obrigação prevista no TAC
Sobre os EPI´s, além de serem disponibilizados pela empresa, ela deve cobrar e fiscalizar a efetiva utilização.
Previsão de multas
O TAC prevê ainda pagamento de multas de R$ 10 mil por cada eventual descumprimento das obrigações ora assumidas, ainda que parcialmente, o que vale também para cada criança ou adolescente encontrado em situação irregular.
Fonte: MPT
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