Minas Gerais

Concessionárias de energia podem ter novas obrigações

Duas propostas que tratam de concessionárias de energia elétrica receberam pareceres pela legalidade na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta terça-feira (26/11/24).

O Projeto de Lei (PL) 2.778/ 2024, de autoria do deputado Eduardo Azevedo (PL), pretende obrigar as empresas a disponibilizarem canal de atendimento especial para demandas urgentes oriundas de atividades econômicas para as quais o fornecimento de energia elétrica seja de necessidade permanente.

Segundo o texto, essas atividades seriam aquelas que não podem conviver com falhas no serviço sob pena de grandes prejuízos econômicos, ambientais e de saúde pública, tais como aviários, hospitais, indústrias, entre outras a serem estabelecidas em regulamento. O canal destinado a ela deverá ser divulgado no site da concessionária, nas faturas de energia e em outros meios.

O relator, deputado Bruno Engler (PL), apresentou o Substitutivo nº 1 ao texto, apenas com adequações à técnica legislativa.

Projeto prevê conscientização para acidentes com energia elétrica
O PL 1.909/ 2023, por sua vez, pretende obrigar as concessionárias de energia elétrica a desenvolverem política de conscientização sobre as medidas de segurança apropriadas em caso de acidentes decorrentes de eventos climáticos relacionados à rede elétrica.

Em sua justificativa, o autor, deputado Doutor Jean Freire (PT), afirmou que“é recorrente o registro de ocorrência de acidentes envolvendo a rede elétrica provocada pelas fortes chuvas, tempestades, desmoronamentos e inundações, que acarretam a perda da vida devido ao desconhecimento das pessoas em como se comportar”.

O parlamentar citou, nesse contexto, um evento ocorrido durante forte chuva em Itaobim, no Vale do Jequitinhonha. Na ocasião, um casal que teve o veículo atingido por um fio de alta-tensão perdeu a vida. Por isso, as campanhas de conscientização seriam importantes.

O relator, deputado Lucas Lasmar (Rede), apresentou o Substitutivo nº 1 ao projeto. O novo texto inclui a recomendação da campanha na Lei 15.660, de 2005, que institui a política de prevenção e combate a desastres decorrentes de chuvas intensas. O novo texto também indica que as campanhas deverão ser realizadas pelo Poder Público e não pelas concessionárias.

Fonte: ALMG

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