Minas Gerais

DPMG atua em ação que garantiu o princípio da solidariedade em demandas por medicamentos não padronizados pelo SUS

Superior Tribunal de Justiça define que a competência do juízo cabe ao autor da demanda. Decisão tende a agilizar processos.

Cabe ao cidadão, que busca na Justiça o fornecimento de medicamentos registrados pela Anvisa, mas não padronizados pelo SUS, escolher qual ente federado – União, Estado ou Município – será processado. Com isso, a tendência é a de que as decisões judiciais sejam mais ágeis, beneficiando pessoas assistidas pela Defensoria Pública.

Esta foi a decisão da 1ª seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do último dia 12, no qual a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) atuou como ‘amicus curiae’, por meio do Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores (GAETS).

A decisão é válida até que Supremo Tribunal Federal (STF) julgue o Recurso Extraordinário (RE 1366243), no qual se discute a obrigatoriedade de a União constar do polo passivo dos processos que versem sobre a obtenção de medicamento ou tratamento não incorporado nas políticas públicas do SUS, embora registrado pela Anvisa. 

Tese jurídica

Nas ações relativas à saúde intentadas com o objetivo de obrigar o Poder Público a dispensar medicamentos não inseridos na lista do SUS, mas registrados na Anvisa, deverão prevalecer a competência do juízo de acordo com os entes contra os quais a parte autora elegeu demandar.

As regras de repartição de competência administrativa do SUS não devem ser invocadas pelos magistrados para fim de alteração ou ampliação do polo passivo delineado pela parte no momento da propositura da ação, mas tão somente para fins de redirecionar o cumprimento da sentença ou determinar o ressarcimento da entidade federativa que suportou o ônus financeiro no lugar do ente público competente.

Princípio da solidariedade

Segundo o defensor público Flavio Aurélio Wandeck Filho, em atuação no Núcleo da DPMG de Atuação junto aos Tribunais Superiores, em Brasília, alguns juízes, em vários estados, têm defendido a tese de que em demandas envolvendo medicamentos e/ou terapias não padronizados pelo SUS, a União Federal teria que atuar obrigatoriamente nos processos, o que provocaria o deslocamento dessas demandas para a Justiça Federal.

“Caso prevalecesse este entendimento, teríamos um verdadeiro desastre para as assistidas e assistidos da Defensoria Pública, pois a Justiça Federal não tem capacidade de absorver essas demandas, além de possuir pouca capilaridade, ou seja, estar presente em poucos municípios do interior, o que praticamente impediria a obtenção destes medicamentos ou terapias pelas partes”, explicou o defensor público.

Por isso, explicou o defensor público, o Gaets defendeu a tese de que, pelo princípio da solidariedade, o assistido possa demandar nessas ações de medicamentos não padronizados contra qualquer um dos entes federados.

“Com a decisão do STJ de estabelecer que é uma opção da parte demandar contra qualquer dos entes federados, as Defensorias Estaduais poderão continuar ingressando com demandas dessa natureza na justiça estadual, como sempre ocorreu, garantindo às nossas assistidas e assistidos o acesso aos medicamentos e terapias não padronizados pelo SUS”, completou Flávio Wandeck.

Segurança jurídica

O coordenador da Defensoria Especializada em Saúde da DPMG em Belo Horizonte, defensor público Bruno Barcala Reis, destaca a segurança jurídica no que toca à postulação junto à Justiça estadual. “Enquanto a decisão estiver em vigor, os processos, antes encaminhados para a Justiça Federal, permanecerão nos estados. Pode parecer pouco, mas é muito significativo no que diz respeito à eficiência, celeridade e ganho para assistidas e assistidos”, completo Barcala.

Gaets

O Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores (Gaets) é formado pelas Defensorias Públicas estaduais com representação em Brasília. Atua de forma integrada no STF e no STJ, com o objetivo de tratar matérias relevantes e de repercussão, tendo como propósito a defesa de teses jurídicas comuns que beneficiem a todos os que se encontrarem na mesma situação jurídica, independentemente do estado da Federação.

Amicus curiae” ou amigo da corte é uma expressão em Latim utilizada para designar uma instituição que tem por finalidade fornecer subsídios às decisões dos tribunais, oferecendo-lhes melhor base para questões relevantes e de grande impacto.

Fonte: Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais

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