Minas Gerais

Há 50 anos, Minas Gerais se tornava primeiro estado com lei de prevenção contra incêndios no Brasil

Lei foi promulgada em 1972 em Belo Horizonte. A partir dela, o Corpo de Bombeiros de Minas Gerais assumiu uma nova dimensão das atividades no estado.

Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) celebra, nesta quarta-feira (27/4), cinco décadas da promulgação da primeira lei de prevenção contra incêndios. Pioneira no país, a Lei Municipal 2.060 entrou em vigor, em Belo Horizonte, no ano de 1972, com regulamentação em 1976 pelo Decreto 2.912.

Isso permitiu ao Corpo de Bombeiros criar uma seção específica na capital mineira que ficou conhecida como patrulha de prevenção, responsável na época por fiscalizar o cumprimento da lei município, passando de prédio em prédio vistoriando as condições mínimas de proteção contra incêndio que toda edificação deveria manter.

Desde o início, o Corpo de Bombeiros teve participação ativa na regulação e execução das ações de prevenção, fiscalizando e vistoriando edificações para fins de obtenção de alvará de funcionamento. E, ao longo desses 50 anos, uma evolução na prevenção contra incêndio e pânico ocorreu no estado de Minas Gerais, com a promulgação de leis e decretos, edição e revisão contínua de instruções técnicas (IT) e instruções de atividades técnicas (IAT), o credenciamento de profissionais e empresas para o exercício de atividades de comercialização, instalação, manutenção e conservação de aparelhos de prevenção contra incêndio e a realização de cursos e treinamentos buscando a capacitação de seus militares.

Além do progresso normativo, houve também inovações tecnológicas e procedimentais no serviço de segurança contra incêndio e pânico mineiro. Ações foram simplificadas, serviços foram informatizados e disponibilizados na internet para acesso do cidadão, de forma ágil e transparente.

Ao aderir à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), o Corpo de Bombeiros deu mais um passo em direção à simplificação de processos, possibilitando o licenciamento automático realizado no portal da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (Jucemg), tornando possível a abertura de uma empresa com até dois dias, fazendo com que a corporação se torne referência nacional na facilitação da abertura de empresas de baixo risco.

Fonte: Agência Minas.

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