Minas Gerais

Indústria de café que praticava jornadas superiores a 12 horas assina TAC com o MPT

Uma indústria de café, localizada em Carmo do Rio Claro, região sul de Minas Gerais, assinou um termo de ajuste de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT). A empresa foi denunciada por praticar jornadas diárias superiores a 12 horas, razão pela qual o MPT abriu um procedimento a fim de apurar os relatos de irregularidades trabalhistas. O empregador justificou tais jornadas pela necessidade de mão de obra.

Dessa forma, a empresa assumiu algumas obrigações para regularizar essa situação, a começar por se abster de prorrogar a jornada normal de trabalho além do limite legal de duas horas diárias, sem qualquer justificativa. Nesse sentido, a própria Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 59, determina esse limite de horas extras, como regra.

Outro compromisso é o de conceder intervalo mínimo de 11 horas consecutivas entre o término de uma jornada de trabalho e o início de outra. Já no que se refere ao período de repouso ou alimentação, deve ser de, no mínimo, uma hora para qualquer trabalho contínuo de duração superior a seis horas.

A procuradora do Trabalho, responsável pelo procedimento, alertou que “a jornada excessiva pode resultar em sobrecarga emocional e física, expondo os trabalhadores a riscos significativos de acidentes laborais e doenças ocupacionais”.

Por fim, o TAC prevê ainda multas por eventuais descumprimentos dos ajustes firmados, com acréscimos por cada trabalhador prejudicado.

Fonte: MPT

Faça parte do grupo oficial do Portal G37 no WhatsApp.
https://chat.whatsapp.com/C8RrNKLEyvQ8dsEU0nCJlo

Botão Voltar ao topo

Bloqueador de Anúncio Detectado

Nosso conteúdo é gratuito e o faturamento do nosso portal é proveniente de anúncios. Desabilite o seu bloqueador de anúncios para ter acesso ao conteúdo do Portal G37.