MPF obtém decisão que obriga proprietário rural a construir aceiros para impedir incêndios na Serra do Gandarela

Concessão de tutela de urgência é resultado de ação civil pública ajuizada pelo MPF após várias tentativas de pactuar um termo de ajustamento de conduta com o réu
O Ministério Público Federal (MPF) obteve tutela de urgência que obriga um proprietário rural a construir, em até 30 dias, aceiros nos limites de sua propriedade, localizada no município de Rio Acima (MG), com a finalidade de interromper a propagação de incêndios florestais no interior do Parque Nacional da Serra do Gandarela, a 40 km de Belo Horizonte (MG). Aceiros são faixas ao longo das cercas onde a vegetação é eliminada da superfície do solo para prevenir a passagem do fogo.
A decisão liminar é resultado de ação civil pública ajuizada pelo MPF após várias tentativas, sem sucesso, de pactuar com o réu o termo de ajustamento de conduta. Desde 2019, fiscais do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) já haviam detectado serviços de terraplanagem no sítio do proprietário rural, sem autorização da autarquia federal. Na ocasião, o dono da terra foi multado e teve a área embargada.
Já em fevereiro de 2022, em retorno ao local, os agentes verificaram não somente que a atividade de terraplanagem continuou, como também que resultou na construção de duas unidades habitacionais sem qualquer autorização do gestor do parque. Na seara administrativa, o réu chegou a ser condenado ao pagamento de multa e à reparação do dano ambiental provocado inclusive por meio da demolição dos imóveis. No entanto, a ele foi dada a alternativa de compensar o dano por meio de recuperação de outra área degradada (equivalente à da infração). Se não houvesse outra área a ser recuperada, a reparação deveria ser feita pela construção de aceiros nos limites de toda sua propriedade rural. Dessa forma, ele não precisaria demolir os imóveis.
Ainda assim, diante da proposta do ICMBio e das tentativas do MPF de resolver a questão extrajudicialmente, o réu manteve-se recalcitrante em suas condutas ilícitas. Não restou ao MPF outra alternativa a não ser o ajuizamento de uma ação civil pública. Com a decisão, o dono da terra deverá construir os aceiros no prazo de 30 dias, sob pena de multa no valor de R$ 200 por dia, até o limite de R$ 10 mil, sem prejuízo da adoção de outras medidas legais para a efetivação da decisão.
Processo 1000137-36.2022.4.06.3800
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