Novo piso do comércio passa a valer em Divinópolis e muda salários da categoria
A Convenção Coletiva de Trabalho 2026 do comércio varejista de Divinópolis já está em vigor e estabelece novos pisos salariais para os trabalhadores da categoria. O acordo vale para o período de 1º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e define regras que devem ser observadas por empresas e empregados do setor ao longo de todo o período de vigência.
O principal ponto da nova convenção é a atualização do salário-base dos comerciários. Conforme o documento, o menor salário mensal dos empregados do comércio varejista em Divinópolis passa a ser de R$ 1.799,88 nos meses de abril, maio e junho de 2026. A partir de 1º de julho, o valor sobe novamente e passa para R$ 1.809,88.
A mudança tem impacto direto na folha de pagamento das empresas e na renda dos trabalhadores do comércio local. Como a convenção tem efeitos retroativos a abril, empresários e contadores precisam observar os valores devidos desde o início da vigência do acordo, especialmente nos casos em que a folha já havia sido fechada antes da publicação das novas regras.
Além do piso geral da categoria, a Convenção Coletiva também estabelece valores específicos para algumas funções. Cargos como office-boy, contínuo ou mensageiro, vigia ou rondante, embalador, faxineira e operador de guarda-volumes têm pisos próprios previstos no documento, respeitando as características de cada atividade dentro do comércio varejista.
A convenção também atualiza o salário de ingresso para trabalhadores recém-contratados. Durante os primeiros 90 dias de contrato, o empregado poderá receber R$ 1.717,70 entre abril e junho de 2026. A partir de julho, esse valor passa para R$ 1.727,70. Após esse período inicial, o trabalhador deverá receber, no mínimo, o piso correspondente à sua função.
Outro ponto importante é o reajuste salarial da categoria. A convenção prevê aumento de 3,25% a partir de abril de 2026. A partir de julho, o percentual passa para 4,25%, conforme as regras estabelecidas no acordo coletivo. Os índices incidem sobre os salários devidos em julho de 2025, respeitados os critérios previstos no documento.
Na prática, a nova convenção funciona como referência obrigatória para as relações de trabalho no comércio varejista de Divinópolis. Ela define pisos, reajustes, benefícios, regras de jornada, critérios para funcionamento em datas especiais, banco de horas, comissionistas, quebra de caixa, horas extras e outras condições de trabalho.
A Convenção Coletiva de Trabalho foi negociada entre as entidades representativas dos trabalhadores e dos empregadores do comércio varejista. O documento foi assinado pelo Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista e Atacadista de Divinópolis e Região Centro-Oeste e pelo Sindicato do Comércio Varejista de Divinópolis.
O acordo é importante porque dá segurança jurídica para empresas e trabalhadores. Para os empresários, a convenção orienta como aplicar reajustes, organizar jornadas, aderir a regras especiais e evitar passivos trabalhistas. Para os empregados, o documento garante parâmetros mínimos de remuneração, benefícios e direitos negociados pela categoria.
Entre os temas mantidos na convenção estão as regras para banco de horas. Esse sistema permite compensar horas trabalhadas a mais em determinados períodos com folgas ou redução de jornada em outros momentos, desde que respeitadas as condições previstas no acordo. O mecanismo é usado por muitas empresas para organizar o funcionamento em períodos de maior movimento no comércio.
A jornada extraordinária também está prevista na CCT. O documento estabelece regras para horas extras e para situações em que o trabalhador ultrapassa a jornada normal. A observância desses critérios é essencial para que empresas mantenham regularidade na relação de trabalho e para que empregados recebam corretamente os valores devidos.
A convenção também mantém regras para trabalhadores comissionistas. No comércio, é comum que vendedores recebam comissões sobre vendas, de forma exclusiva ou combinada com salário fixo. A CCT estabelece garantias mínimas para esses profissionais, evitando que a remuneração fique abaixo dos parâmetros definidos para a categoria.
Outro ponto previsto é a quebra de caixa. Esse pagamento é destinado aos empregados que exercem exclusivamente a função de caixa, desde que essa atribuição esteja formalmente anotada. A regra busca compensar a responsabilidade do trabalhador que lida diretamente com valores, pagamentos, troco e movimentação financeira no atendimento ao consumidor.
A nova convenção também traz uma mudança importante no campo dos benefícios. O documento prevê a implantação obrigatória de um plano que inclui seguro, auxílio-funerário e telemedicina. O custeio será integralmente assumido pelo empregador, sem desconto para os trabalhadores.
A inclusão desse plano amplia a rede de proteção social dos comerciários. Na prática, o benefício busca oferecer mais segurança aos trabalhadores e suas famílias, além de facilitar o acesso a serviços de assistência e orientação em saúde por meio da telemedicina.
Para as empresas, a nova obrigação exige atenção ao cumprimento dos prazos, critérios e formas de contratação previstas na convenção. A recomendação é que os empregadores consultem a íntegra do documento e busquem orientação jurídica ou contábil para garantir a correta aplicação das regras.
A CCT também trata do funcionamento do comércio em feriados. Um dos destaques é a autorização para funcionamento das lojas no feriado de 20 de novembro de 2026, Dia da Consciência Negra, desde que as empresas cumpram os requisitos previstos no acordo e obtenham o respectivo Certificado de Adesão.
Esse ponto é relevante porque o funcionamento em feriados não depende apenas da vontade do empresário. É necessário observar a legislação, a convenção coletiva e as condições específicas previstas para cada data. O descumprimento pode gerar autuações, questionamentos trabalhistas e passivos para as empresas.
A convenção também prevê a possibilidade de adesão ao Sistema Especial de Compensação de Horas mediante obtenção do Certificado de Adesão à Convenção. Esse certificado funciona como uma forma de comprovação de que a empresa está vinculada às condições negociadas e apta a utilizar determinadas regras previstas no acordo.
Para o comércio de Divinópolis, a nova CCT chega em um momento de atenção ao equilíbrio entre custos empresariais e valorização dos trabalhadores. O setor é um dos principais geradores de emprego no município e tem papel importante na economia local, especialmente nas áreas de vendas, atendimento, serviços, alimentação, vestuário, utilidades e comércio de rua.
O novo piso salarial deve ser observado por empresas de diferentes portes, desde pequenos estabelecimentos até lojas maiores. O cumprimento da convenção é obrigatório para as empresas abrangidas pela categoria econômica do comércio varejista, conforme a base representada pelas entidades sindicais.
A atualização salarial também movimenta a economia local. Quando o piso da categoria é reajustado, há impacto na renda dos trabalhadores, no consumo das famílias e na circulação de dinheiro no município. Para muitos empregados, o comércio é a principal porta de entrada no mercado formal de trabalho.
Empresários também precisam ficar atentos às diferenças salariais referentes aos meses de abril e maio, caso a folha tenha sido paga com valores anteriores à nova convenção. A regularização deve seguir as regras do próprio acordo, evitando atrasos, erros de cálculo e questionamentos futuros.
Para os trabalhadores, a orientação é conferir os contracheques, observar o cargo registrado, verificar se o salário está compatível com a função e acompanhar se os reajustes estão sendo aplicados corretamente. Em caso de dúvida, o empregado pode buscar orientação junto ao sindicato da categoria.
Para os lojistas, o cuidado principal é garantir que a folha de pagamento, os benefícios, os contratos, as jornadas e eventuais funcionamentos em feriados estejam adequados às novas regras. A convenção coletiva é um instrumento que deve ser acompanhado de perto pelos setores de recursos humanos, contabilidade e gestão das empresas.
A nova Convenção Coletiva do Comércio 2026 passa a ser, portanto, a principal referência para as relações trabalhistas do varejo em Divinópolis até março de 2027. O documento atualiza salários, define benefícios, mantém regras importantes e orienta o funcionamento das empresas em um dos setores mais movimentados da economia local.
Com o novo piso em vigor, trabalhadores e empregadores devem redobrar a atenção aos prazos e valores definidos. A partir de julho, o salário-base da categoria terá nova atualização, passando para R$ 1.809,88, o que reforça a necessidade de planejamento das empresas e acompanhamento dos direitos pelos comerciários.
Confira na íntegra a Convenção Coletivo de Trabalho do Comércio Varejista – 2026






















