Minas Gerais

MPF recomenda veto a projeto de lei municipal que proíbe uso de carroças em Belo Horizonte (MG) a partir de 2026

Em ofício à Prefeitura, órgão informa adesão integral à recomendação da Defensoria Pública do estado, que apontou violações a direitos dos carroceiros

O Ministério Público Federal (MPF) enviou ofício ao prefeito de Belo Horizonte, Fuad Jorge Noman Filho, recomendando o veto ao Projeto de Lei (PL) nº 545/2023, aprovado no último mês pela Câmara Municipal. Caso seja sancionado, o novo PL vai reduzir para cinco anos o prazo para que a circulação de carroças puxadas por animais passe a ser proibida na capital mineira.

O dispositivo estabelece o dia 22 de janeiro de 2026 como data limite para a utilização de veículos de tração animal, alterando a Lei Municipal nº 11.285/2021, que previa um prazo de dez anos para a proibição definitiva das carroças. Para o MPF, tanto o PL quanto a lei em vigor violam os direitos étnico-territoriais do povo cigano Calon e dos carroceiros que exercem atividade econômica em Belo Horizonte, pois foram aprovados sem a realização da consulta prévia, livre, informada e de boa-fé prevista na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

No ofício enviado à Prefeitura, o MPF informa que instaurou inquérito civil para apurar a responsabilidade do município na violação dos direitos da comunidade tradicional. Comunica, ainda, que aderiu à recomendação expedida pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG), corroborando, de forma integral, com as preocupações apontadas, sobretudo quanto aos vícios de inconstitucionalidade formal e material incidentes sobre o Projeto de Lei 545/2023.

De acordo com o MPF, o veto integral ao PL e a adoção de outras providências, para evitar que as leis municipais continuem a gerar violação de direitos, são medidas de controle político, preventivo e repressivo, de constitucionalidade e de prevenção de dano ao erário. O procurador da República Helder Magno alerta que tanto o Município quanto a União podem ser responsabilizados judicialmente pelos danos materiais e morais decorrentes do impedimento da manutenção dos modos de criar, fazer e viver dos carroceiros, já reconhecidos como comunidade tradicional pela Comissão Estadual de Povos e Comunidades Tradicionais de Minas Gerais.

Inconstitucionalidades e racismo ambiental – Entre os vícios de inconstitucionalidade formal que atingem o PL 545/2023 e a Lei Municipal 11.285/2021, estão a violação das competências legislativas da União e a ofensa ao princípio da separação dos poderes.

Já a inconstitucionalidade material observada está na ofensa aos direitos e garantias fundamentais, como o direito à proteção do patrimônio histórico e cultural, além de violação aos postulados da liberdade de locomoção, livre iniciativa e exercício do trabalho.  

Conforme apontado na recomendação da DPMG, os dispositivos municipais também incorrem em racismo ambiental contra a comunidade carroceira, já que o trabalho humano e animal com as carroças não pode ser sinônimo de maus-tratos.  Para fiscalizar a questão, existe em Belo Horizonte a Lei Municipal 10.119/2011, que dispõe sobre a circulação de veículos de tração animal e de animais, prevendo normas para assegurar a saúde e o bem-estar dos seres vivos não humanos.  

Por fim, a recomendação argumenta que milhares de pessoas dependem dos veículos de tração animal para desempenhar alguma atividade econômica. Ou seja, a proibição do uso de carroças afeta atividades produtivas e laborais dignas e legítimas, das quais inúmeras famílias dependem para a sua subsistência.

Fonte: MPF

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