Minas Gerais

MPMG consegue anulação pelo STJ de incidente processual que fixou R$ 2 mil de danos morais a afetados do caso Mariana

Conforme relator do Recurso Especial, ministro Herman Benjamin, julgamento não observou o procedimento previsto no Código de Processo Civil e violou princípios constitucionais, como o contraditório e ampla defesa.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve nesta terça-feira, 21 de maio, a anulação, pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) que fixou um valor indenizatório básico contra a Samarco de R$ 2 mil de danos morais a ser pago aos atingidos no caso de Mariana. A indenização é referente à interrupção no fornecimento de água e contrato de consumo em razão do rompimento da barragem de Fundão, em 5 de novembro de 2015.  

O ministro Herman Benjamin, relator do Recurso Especial (REsp) 1.916.976/MG interposto pela Procuradoria de Direitos Difusos e Coletivos, apontou várias irregularidades no procedimento. Entre elas, o fato de o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) não ter assegurado o direito ao contraditório das vítimas que seriam afetadas pelo julgamento ao estabelecer o IRDR. “Como é possível em uma situação como essa, que afetou centenas de milhares de pessoas, termos um procedimento que conta apenas com a presença do réu? Sendo que o réu é uma pessoa jurídica de grande peso e as pessoas físicas, vítimas, muitas delas absolutamente miseráveis, absolutamente sem participação. É a orfandade processual levada ao extremo”, afirmou o ministro.  

O relator também lembrou que em processos dessa natureza, ainda que haja a participação do Ministério Público ou da Defensoria Pública, não é dispensada a participação daqueles que foram afetados diretamente pelo incidente. “A participação das vítimas dos danos em massa, autores das ações repetitivas, constitui o núcleo duro do princípio do contraditório no julgamento do IRDR”, afirmou Benjamin.  

O caso exigiu a atuação conjunta nos tribunais de promotores e procuradores de justiça: o parecer foi elaborado pelo procurador de justiça Antônio Sérgio Rocha de Paula e pelos promotores de justiça Leonardo de Castro Maia, Andressa de Oliveira Lanchoti, Paula Cunha e Silva e Randal Bianchini Marins, que atuavam no local dos fatos; o citado procurador participou da sessão de julgamento junto com Leonardo Maia, que foi o primeiro promotor de justiça do MPMG a fazer sustentação oral no TJMG; os memoriais foram elaborados e entregues aos ministros também com a participação do promotor de justiça Davi Reis Salles Bueno Pirajá do Escritório de Brasília; a sustentação oral no STJ foi realizada pelo referido procurador na sessão de 14 de maio deste ano; tudo com o apoio do procurador-geral de justiça Jarbas Soares Júnior.  

De acordo com Antônio Sérgio, o provimento do REsp interposto pelo MPMG para anular o IRDR suscitado pela Samarco implica a invalidação da decisão de admissibilidade do incidente no TJMG. “Com isso, o valor de R$ 2 mil arbitrado à título de dano moral para cada vítima deixa de valer e a justa reparação pelo dano sofrido volta a poder ser discutida no judiciário, seja por meio de ações individuais, seja por ações coletivas”, explicou. 

Sobre a possibilidade de julgamento de um novo IRDR pelo TJMG, o procurador de Justiça esclareceu que há outros problemas que envolvem a definição da indenização pelo dano-água por meio de IRDR, por exemplo, a impossibilidade de discussão de matéria fática nesse incidente,  a questão da competência do Tribunal de Justiça para fixar tese jurídica para ações que tramitam nos Juizados Especiais, que podem prejudicar. “Insistir com a estratégia do IRDR pode dar espaço para novas anulações e, consequentemente, para a postergação da resolução definitiva da controvérsia”, avalia.  

Ações individuais  

O procurador observa, também, que, com o trânsito em julgado do acórdão, não há qualquer impedimento para que os valores das indenizações sejam arbitrados nas ações individuais.  

Existe uma Ação Civil Pública em tramitação na Justiça Federal sobre a questão dos danos individuais homogêneos decorrentes do desastre, inclusive do dano-água, mas, segundo o procurador, não se descarta a possibilidade de resolução dessa matéria por meio de acordo coletivo. “A autocomposição vem se incorporando à cultura do Ministério Público e pode ser instrumento importante para avançarmos nessa questão”, acredita.  

Contudo, segundo Antônio Sérgio, para isso acontecer, é fundamental que seja garantida a participação dos atingidos, a fim de que se fixe um valor indenizatório justo e que considere as particularidades do impacto em cada região.  

Fonte: MPMG

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