Minas Gerais

MPMG instaura inquérito civil para apurar compartilhamento indevido, para fins eleitorais, de dados pessoais de beneficiários de programas sociais de Montes Claros

Instituição também expediu Recomendação a autoridades municipais para que servidores não usem divulgação de programas sociais como pretexto para realização de reuniões ou abordagens de cunho eleitoral com o público socialmente vulnerável.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 13ª Promotoria de Justiça de Montes Claros, instaurou, nesta segunda-feira, 17 de outubro, inquérito civil para apurar possível ato de improbidade administrativa de autoridades do município no compartilhamento indevido de dados pessoais de beneficiários de programas sociais locais.   

De acordo com o MPMG, em áudio amplamente divulgado nas redes sociais na semana passada, o secretário de Desenvolvimento Social de Montes Claros instigou servidores municipais subordinados a se engajarem na campanha eleitoral presidencial em favor do candidato do prefeito local, inclusive por meio de reuniões com beneficiários de programas sociais.   

O MPMG também expediu Recomendação a autoridades municipais para que se abstenham imediatamente de compartilhar ou permitir o compartilhamento de dados pessoais desses beneficiários para organizar ou realizar reuniões e abordagens com conteúdo total ou parcialmente eleitoral.   

A Recomendação foi expedida, entre outros, ao prefeito, ao secretário, aos diretores da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, aos coordenadores de Centros de Referência de Assistência Social e aos coordenadores de Programas Sociais.   

O documento também recomenda que as autoridades se abstenham imediatamente de organizar, realizar ou incentivar reuniões e abordagens de servidores com os beneficiários de programas sociais, com conteúdo total ou parcialmente eleitoral, a pretexto de informar e orientar esse público vulnerável sobre programas sociais em que estejam ou que possam ser incluídos.   

Caso a Recomendação não seja seguida, os agentes públicos envolvidos estão sujeitos a multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração recebida. 

O MPMG requisitou que o Município de Montes Claros informe, em até 72 horas, as medidas tomadas diante da Recomendação.   

O documento expedido não tem caráter coercitivo, tratando-se de um instrumento de prevenção de responsabilidades e de correção de condutas para evitar a judicialização. 

Os fatos também estão sendo apurados pelo Ministério Público do Trabalho, sob o prisma de eventual assédio eleitoral de servidores, e pelo Ministério Público Eleitoral, no que diz respeito a possível violação da lei eleitoral.

Fonte: Ministério Público de Minas Gerais

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