MPMG obtém decisão da Justiça que proíbe instituto de celebrar contratos de regularização fundiária com consumidores
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve decisão liminar da Justiça que proíbe o Instituto Cidade Legal a celebrar novos contratos decorrentes de decreto do Município de Conceição dos Ouros, no Sul do estado, que prevê regularização fundiária urbana na cidade. Segundo a Ação Civil Pública ajuizada pelo MPMG, apesar de se tratar de REURB-S, modalidade que impõe, em regra, que o custeio dos projetos e demais documentos técnicos seja arcado pelo Município, constatou-se que o ente público não dispensou um centavo sequer para a implantação da regularização fundiária, custeio que vem sendo uma imposição contratual da empresa aos cidadãos, em contrariedade à disposição legal.
A decisão judicial também determina a suspensão da exigibilidade de novos pagamentos, inclusive de contratos já firmados, sob pena de multa. Ainda foram bloqueados R$ 483.300,00 do instituto para garantia de ressarcimento dos consumidores tutelados, em caso de anulação dos contratos.
A ação aponta que o Município de Conceição dos Ouros editou o Decreto nº 2.235/2022, que instituiu o programa de regularização fundiária local. No entanto, da análise do documento, conclui-se que, em nenhum momento, o ente público assume o pagamento dos custos com programa.
Durante as apurações, inclusive, o MPMG constatou que o contrato não aponta que o pagamento dos custos seria apenas facultativo. “Os servidores do Ministério Público realizaram diligências junto aos beneficiários do programa, confirmando as cobranças realizadas, variáveis de acordo com a área do imóvel, e a ausência de informação acerca de ser o pagamento apenas facultativo”, diz trecho da ação.
Ao deferir a liminar, a Justiça considerou o perigo de dano, uma vez que os consumidores supostamente lesados são pessoas de baixa renda. “Logo, o pagamento exigido representa custo expressivo para sua condição econômica. Além disso, há fortes indícios de que não lhes foi oferecida a possibilidade de custeio público do projeto. Logo, a suspensão de novas contratações e de pagamentos é medida salutar para proteção dos cidadãos tutelados”, considerou o juízo da Comarca de Cachoeira de Minas.
Para o MPMG, o prefeito de Conceição dos Ouros agiu no sentido de encampar os atos praticados pela empresa Instituto Cidade Legal, como se os atos se relacionassem a alguma atividade oficial do Município. As investigações apontam que 270 pessoas contrataram o instituto para realizar o trabalho de regularização fundiária confiando que a atividade seria ato oficial do Município. Durante as entrevistas, os interessados informaram que o valor mínimo cobrado por pessoa foi de R$1.790,00.
Fonte: Ministério Público de Minas Gerais
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