Minas Gerais

MPMG recomenda e Igarapé regulamenta o uso e a responsabilização por uso indevido de bens públicos

Dando cumprimento à Recomendação nº MPMG-0301.22.000342-2, expedida pela 1ª Promotoria de Justiça de Igarapé, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, o prefeito do município promulgou o Decreto n.º 3.026, de 24 de outubro de 2022, regulamentando o uso e a responsabilização por utilização indevida de bens públicos; e dispondo sobre o procedimento para ressarcimento ao erário, nesses casos.

O promotor de Justiça titular da 1ª Promotoria de Justiça de Igarapé, André Salles Dias Pinto, expediu a Recomendação após apurar, por Inquérito Civil, a denúncia de que uma servidora da Secretaria Municipal de Saúde utilizou veículo público para transitar do trabalho até as proximidades da residência dela, entre junho e agosto de 2022.

“Sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis, inclusive para eventual responsabilização”, foi recomendado ao município e a todos os secretários municipais, ao procurador-geral e ao controlador-geral do município que se abstenham de utilizar e de permitir que servidores e empregados públicos efetivos, temporários, ocupantes de cargos de provimento em comissão e de cargos políticos utilizem veículos e maquinários públicos em atividades particulares ou em atividades que não sejam estritamente de interesse público.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recomendou também, ao município, que adote as providências para que a servidora faça o ressarcimento de metade dos valores indevidamente recebidos, a título de auxílio transporte, no período de junho a agosto deste ano.

Conforme o MPMG, a utilização de bens públicos, sem previsão legal, configura ato de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação aos princípios da administração pública.

Fonte: Ministério Público de Minas Gerais

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