Minas Gerais

Prefeitura de Itapecerica não acolhe recomendação do MP para afastar 113 aposentados em atividade e caso vai parar na Justiça

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra a Prefeitura de Itapecerica, com o objetivo de sanar irregularidades referentes a servidores aposentados pelo Regime Geral de Previdência que continuam ocupando os mesmos cargos na administração pública. A informação foi divulgada pela Assessoria de Imprensa do MP na tarde da última terça-feira (6).

A ação foi motivada após a Prefeitura de Itapecerica se negar a atender a uma recomendação do MP, expedida no dia 9 de agosto. De acordo com o MP, em decorrência de denúncia feita à Ouvidoria do órgão, relatando possível irregularidade na permanência de  servidores aposentados pelo Regime Geral da Previdência Social (INSS) nos quadros funcionais da Prefeitura de Itapecerica, exercendo a mesma função quando da sua aposentadoria, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público instaurou Inquérito Civil para apurar os fatos. No decorrer da apuração, constatou-se a existência de 113 servidores aposentados pelo INSS que continuam exercendo a mesma função na Prefeitura de Itapecerica. Segundo o MP, essa situação é ilegal.

O MP explicou que no dia 9 de agosto foi expedita uma Recomendação ao Município visando a correção das ilegalidades. “No entanto, vencido o prazo de dez dias para resposta, o município optou por não acolher a medida extrajudicial proposta, razão pela qual foi ajuizada a ACP”, informou a assessoria de imprensa. Na ação, o Ministério Público requer a condenação do município para declarar vagos os cargos ocupados ilegalmente pelos servidores aposentados, procedendo ao rompimento dos vínculos administrativo e financeiro, bem como que se abstenha de manter servidor público ativo após a concessão da aposentadoria, sob pena de aplicação de multa diária.

A ação ressalta que a aposentadoria de servidor público, vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, deve resultar no rompimento do vínculo com a Administração, com a consequente vacância do cargo ocupado, e cita a própria legislação municipal: “A  Lei Complementar 43/3010, art. 46, inciso. IV (Plano de Carreira, Cargos e Salários dos Funcionários Públicos Efetivos da Prefeitura Municipal de Itapecerica) prevê que a vacância de cargo público, declarada por ato da autoridade competente, decorrerá de: […] IV – aposentadoria”.

Para o promotor de Justiça Pedro Henrique Andrade Santiago, “se a legislação local prevê a vacância do cargo público pela aposentadoria, do ponto de vista do princípio da legalidade, a resposta é pronta e óbvia: a aposentadoria gera a vacância do cargo; logo, o servidor aposentado não pode permanecer laborando no mesmo posto. Qualquer posição em contrário caracteriza-se como ofensa à Constituição Federal e à legislação infraconstitucional”. No entanto, no município de Itapecerica, servidores já aposentados continuaram ocupando o mesmo cargo, violando a regra do concurso público e a da impossibilidade de acumulação de proventos e remuneração não acumuláveis, diz o MP.

A Prefeitura de Itapecerica ainda não se manifestou sobre a ação movida pelo MP, como também não explicou por quais razões não afastou os 113 servidores aposentados, conforme a recomendação expedida no dia 9 de agosto. Na manhã desta quinta-feira (8) o Portal do Sintram tentou um contato com a Prefeitura, porém o expediente na sede administrativa do município só começa ao meio-dia.

Fonte: Sintram Centro Oeste/MG

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