Minas Gerais

Procon-MG multa Claro por cobrança indevida nos planos de telefonia na modalidade controle

O Procon-MG, por meio da 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte/MG, proferiu decisão administrativa condenatória pela prática infrativa por parte da fornecedora Claro S.A. Segundo a decisão, a operadora, em relação aos pedidos de cancelamento de planos de telefone na modalidade “controle”, vem efetuando a cobrança integral, desconsiderando a proporcionalidade do serviço utilizado.  

 A prática, para o Procon-MG, é considerada abusiva às relações de consumo, ao impor uma cobrança indevida aos consumidores, consistente no preço total do plano controle, mesmo havendo cancelamento dele antes do término do ciclo de faturamento. A prática também contraria orientação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que estabelece que o valor da fatura deve ser proporcional aos dias utilizados no plano controle.  

Por isso, a Claro foi multada em R$ 1.895.387,76, a serem depositados na conta do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor. A empresa tem prazo de 10 dias úteis para recorrer, após ser notificada. 

Fonte: Ministério Público de Minas Gerais

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