Minas Gerais

Justiça condena três réus por homicídio qualificado contra um adolescente

Em Santa Luzia, na região metropolitana de Belo Horizonte, duas mulheres e um homem foram condenados no Tribunal do Júri pelo crime de homicídio triplamente qualificado que vitimou um adolescente de 15 anos, com deficiência mental. O motivo do assassinato seria uma vingança por atos não comprovados. O réu saiu de Belo Horizonte para cometer o crime e atirou oito vezes na vítima.

Uma das mulheres foi condenada a 30 anos de reclusão, e, a outra, menor de 21 anos, recebeu pena de 17 anos e 9 meses de reclusão e mais 4 meses de detenção em regime aberto. O homem, beneficiado com atenuante por ter confessado o crime, recebeu pena de 27 anos de reclusão. O promotor de Justiça Cristian Lucio da Silva atuou na sessão de julgamento, realizada no dia 20 deste mês.

Os réus, que permaneceram presos durante a instrução processual, tiveram a prisão preventiva decretada na sentença e não poderão recorrer da condenação em liberdade.

O Conselho de sentença admitiu as qualificadoras por motivo torpe, consistente em vingança; por emprego de meio cruel e pelo uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. O crime conexo de tortura foi majorado por ter sido praticado contra adolescente, com deficiência mental e mediante sequestro.

A vítima estava num campo de futebol, onde havia algumas crianças. Conforme a sentença, “as circunstâncias em que se cometeu o crime são absolutamente negativas, haja vista que, conforme reconhecido pelo Conselho de Sentença, o adolescente foi atraído numa emboscada e atacado, em franca desvantagem, diante da superioridade numérica de seus algozes”.

 Ainda segundo a sentença, “o motivo da prática delitiva foi abjeto, já que calcado em presunção de conduta jamais averiguada. As circunstâncias em que se cometeu o crime são absolutamente negativas, pois foi promovido um verdadeiro festival de horrores, dividido em várias etapas. As consequências do crime são gravosas, pois, como se vê nas fotografias que integram os autos, o adolescente ficou deformado”.

Fonte: Ministério Público de Minas Gerais

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