Minas Gerais

TJMG manda INSS pagar auxílio-acidente a professora em Bambuí

A 15ª Câmara Cível do TJMG mandou o INSS pagar auxílio-acidente a uma professora da Comarca de Bambuí, no Oeste do Estado, depois de reformar sentença e reconhecer que a disfonia crônica nas cordas vocais reduziu sua capacidade para lecionar. A decisão vale a partir do dia seguinte à cessação do auxílio-doença.

O caso começou com uma ação da professora, que trabalha desde 1992, e passou por remanejamento para a secretaria da escola antes de chegar ao colegiado. O relator foi o desembargador Antônio Bispo, e os desembargadores Roberto Ribeiro de Paiva Júnior e Paulo Fernando Naves de Resende, além dos juízes convocados Eduardo Veloso Lago e Paulo Gastão, acompanharam o voto.

O que pesou na decisão

A professora disse que o uso excessivo e reiterado da fala no exercício da profissão provocou a disfonia crônica. Diante das lesões e da dificuldade para continuar em sala de aula, ela acionou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pedindo auxílio-acidente.

Em defesa, o INSS argumentou que ela não fazia jus ao benefício porque não havia comprovação de redução da capacidade laborativa para toda e qualquer atividade. Em primeira instância, o pedido foi negado. A sentença levou em conta que a servidora havia sido remanejada pelo Estado de Minas Gerais para funções na secretaria da escola, em ajustamento funcional.

Na apelação, a professora sustentou que a perícia judicial confirmou a doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho e a redução funcional para o lecionar. Ela também afirmou que, para a concessão do auxílio-acidente, é irrelevante que a segurada não esteja totalmente inválida ou tenha sido readaptada, porque a lei exige apenas a redução da capacidade para o trabalho que exercia habitualmente.

Ao analisar o recurso, o desembargador Antônio Bispo destacou que o auxílio-acidente tem natureza indenizatória, não exige invalidez total e basta a redução da aptidão para o trabalho habitual. O colegiado concluiu ainda que a readaptação para a secretaria escolar não afastava o direito; ao contrário, confirmava a perda de capacidade e mostrava que a professora não tinha condições de permanecer em sala de aula.

Com isso, o TJMG determinou que o INSS conceda o auxílio-acidente a partir do dia seguinte à cessação do auxílio-doença, benefício que ela já recebia. O pagamento das parcelas vencidas deve vir com juros e correção monetária. O acórdão tramita sob o nº 1.0000.26.128113-3/001.

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