Polícia

Ministro André Mendonça determina afastamento do diretor-geral da Polícia Federal Andrei Rodrigues e do chefe da Inteligência da corporação

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta terça-feira, 8 de setembro, o afastamento preventivo de Andrei Augusto Passos Rodrigues do cargo de diretor-geral da Polícia Federal e de Leandro Almada da Costa da função de diretor de Inteligência Policial da corporação. A decisão tem caráter cautelar e foi tomada individualmente pelo ministro na Petição 16.662.

A determinação já produz efeitos, mas será submetida à Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal. Mendonça solicitou a realização de uma sessão virtual extraordinária nesta terça-feira para que os demais integrantes do colegiado decidam se referendam ou não as medidas adotadas contra os dois delegados.

A votação extraordinária foi solicitada para ocorrer entre as 10h e as 23h59. Integram a Segunda Turma os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Nunes Marques e o próprio André Mendonça, que deverá apresentar ao colegiado os fundamentos da decisão cautelar.

Além dos afastamentos, Mendonça determinou que a Corregedoria da Polícia Federal abra procedimentos para investigar os fatos relacionados à produção de relatórios de inteligência que analisaram a atuação do próprio ministro e de outras autoridades. As apurações deverão ocorrer nas esferas penal e administrativo-disciplinar.

A Corregedoria deverá identificar as circunstâncias em que os documentos foram produzidos, quem determinou sua elaboração, quais servidores participaram da produção e se existem outros relatórios com objetivos semelhantes. A ordem também prevê a apuração das responsabilidades relacionadas à elaboração e à circulação desse material dentro da Polícia Federal.

Mendonça determinou ainda a suspensão da produção, elaboração ou compartilhamento, inclusive internamente, de relatórios de inteligência destinados a analisar atos praticados no exercício das funções constitucionais por magistrados, integrantes da advocacia pública e agentes responsáveis pela atividade de polícia judiciária. A determinação integra as medidas cautelares adotadas nesta terça-feira.

Na decisão, o ministro afirmou que a medida busca permitir que integrantes do Supremo Tribunal Federal, da Advocacia-Geral da União e da própria Polícia Federal exerçam suas atribuições sem o que classificou como “constrangimentos ilegais”. A justificativa apresentada por Mendonça está relacionada ao conteúdo e à forma de produção dos documentos de inteligência analisados por ele.

Segundo as informações constantes da decisão, pelo menos seis relatórios de inteligência teriam sido produzidos entre os dias 3 e 31 de agosto. Mendonça afirma que os documentos resultaram em acompanhamento sistemático de sua atuação por período superior a 30 dias.

Os documentos também teriam analisado a atuação do advogado-geral da União, Jorge Messias, além do trabalho desenvolvido por integrantes da própria Polícia Federal. Mendonça registrou que um dos materiais mencionava ações de “monitoramento e coleta dirigida” relacionadas à sua atuação e à do chefe da AGU.

Outro ponto considerado pelo ministro foi a forma como os relatórios foram apresentados. Conforme registrado na decisão, documentos utilizados no episódio não apresentariam elementos como identificação de autoria, timbre ou outras informações consideradas necessárias para confirmar formalmente a procedência do material.

Os relatórios foram classificados como documentos de difusão restrita e traziam ressalvas sobre a utilização das informações apresentadas. Um dos materiais indicava expressamente tratar-se de documento de trabalho sem valor probatório, enquanto determinadas avaliações apresentavam grau reduzido de confiança.

André Mendonça classificou os documentos como apócrifos e questionou a adequação técnica da produção desse tipo de relatório para analisar decisões judiciais e atividades desempenhadas por autoridades no exercício de suas funções. Essas considerações fazem parte da fundamentação utilizada pelo ministro para determinar as medidas cautelares.

A decisão também aborda a participação da cúpula da Polícia Federal no funcionamento da estrutura de inteligência da instituição. Mendonça afirmou haver indícios que, segundo sua avaliação, precisam ser investigados sobre eventual conhecimento, participação ou omissão de integrantes do comando da corporação em relação à elaboração dos relatórios.

No caso de Andrei Rodrigues, o ministro considerou ainda a posição hierárquica ocupada pelo diretor-geral da Polícia Federal. Mendonça sustentou que a permanência dele no comando poderia interferir nas apurações internas relacionadas aos próprios fatos que agora serão investigados pela Corregedoria.

A decisão adotou raciocínio semelhante em relação a Leandro Almada da Costa. Como diretor de Inteligência Policial, Almada ocupava a chefia da área responsável pela estrutura central de inteligência da Polícia Federal e pela supervisão técnica das unidades que atuam na produção desses documentos.

Mendonça registrou que caberia à direção da área de Inteligência acompanhar o cumprimento das regras internas e das normas legais aplicáveis à elaboração de relatórios. A atuação da diretoria e a eventual participação de seus integrantes nos documentos agora questionados serão objeto das investigações determinadas à Corregedoria.

A medida desta terça-feira também está relacionada a pedidos apresentados ao Supremo pelo partido Novo contra Andrei Rodrigues. A legenda havia solicitado o afastamento cautelar do diretor-geral, a abertura de investigação e também sua prisão preventiva em razão de fatos ligados às investigações envolvendo o Banco Master.

Mendonça determinou o afastamento preventivo, mas não acolheu, nas informações divulgadas sobre a decisão, o pedido de prisão do diretor-geral. A opção adotada pelo ministro foi retirar temporariamente Andrei Rodrigues e Leandro Almada das respectivas funções enquanto os fatos relacionados aos documentos de inteligência são apurados.

Os pedidos apresentados contra Andrei também mencionam mensagens relacionadas ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro, fundador do Banco Master. Conversas encontradas durante as investigações passaram a integrar o conjunto de informações analisadas no Supremo e provocaram novos desdobramentos envolvendo autoridades e integrantes da Polícia Federal.

Em uma das mensagens mencionadas nas investigações, Vorcaro teria feito referência a Andrei Rodrigues e ao procurador-geral da República, Paulo Gonet. O conteúdo passou a ser analisado dentro das investigações sobre o Banco Master e contribuiu para ampliar a apuração sobre as relações do ex-banqueiro com integrantes de instituições públicas.

O episódio envolvendo a direção da Polícia Federal está inserido em uma sequência de divergências relacionadas às investigações do Banco Master. André Mendonça é relator de procedimentos ligados ao caso no Supremo e tomou decisões relacionadas ao acesso e à divulgação de informações encontradas durante as apurações.

Um dos desdobramentos ocorreu após Mendonça retirar o sigilo de informações relacionadas a conversas encontradas pela Polícia Federal. Os documentos mencionavam contatos envolvendo o ex-banqueiro Daniel Vorcaro e passaram a provocar questionamentos sobre a atuação de diferentes autoridades nas investigações.

Posteriormente, o ministro Alexandre de Moraes apresentou ao Supremo relatórios de inteligência produzidos pela Polícia Federal que levantavam questionamentos sobre a atuação de André Mendonça em investigações. O material foi utilizado por Moraes ao pedir que fossem analisados possíveis indícios de irregularidades na conduta do colega.

Entre os procedimentos mencionados nesses relatórios estão as operações Compliance Zero, relacionada às investigações do Banco Master, e Sem Desconto, que apura fraudes envolvendo descontos em benefícios do INSS. Os documentos apontaram hipóteses sobre a condução de investigações por Mendonça, mas continham ressalvas quanto ao caráter probatório das avaliações apresentadas.

O presidente do Supremo, Edson Fachin, já havia aberto um procedimento para concentrar documentos e pedidos relacionados ao embate e determinou que André Mendonça, Alexandre de Moraes, Paulo Gonet e Andrei Rodrigues apresentassem informações sobre os acontecimentos. O prazo concedido por Fachin para as manifestações termina nesta semana.

No procedimento conduzido pela Presidência do STF também está sendo analisado um pedido da Procuradoria-Geral da República relacionado à validade de investigações que envolvem integrantes do próprio Supremo. A discussão inclui a competência para autorizar e conduzir apurações quando ministros da Corte aparecem entre as autoridades citadas.

A decisão de afastar Andrei Rodrigues e Leandro Almada não representa uma conclusão de responsabilidade penal ou administrativa dos dois dirigentes. O caráter da medida é preventivo, e as eventuais responsabilidades dependerão do resultado dos procedimentos que serão conduzidos pela Corregedoria da Polícia Federal e das demais apurações relacionadas ao caso.

Da mesma forma, as considerações feitas por Mendonça sobre a elaboração dos relatórios integram a fundamentação de sua decisão e deverão ser examinadas no decorrer das investigações. Os documentos, sua origem, os responsáveis pela elaboração e as determinações que levaram à produção do material estarão entre os pontos a serem esclarecidos.

A Segunda Turma terá a responsabilidade de avaliar a manutenção das medidas cautelares impostas por Mendonça. Como a decisão foi tomada monocraticamente, os demais ministros poderão acompanhar o relator ou formar maioria para modificar ou derrubar os afastamentos.

Até a conclusão do julgamento pelo colegiado, permanece válida a determinação de afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal e do diretor de Inteligência Policial. O resultado da sessão virtual também deverá definir se continuarão em vigor as demais medidas relacionadas à produção dos relatórios e às apurações determinadas por André Mendonça.

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