Justiça mantém exclusão de casal do quadro social de clube
A exclusão de associado de um clube da região da Pampulha, em Belo Horizonte, foi mantida pela 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que considerou suficiente o tratamento dado por um casal a funcionários, reformou sentença da Comarca da Capital e julgou improcedentes os pedidos do ex-sócio e da dependente no processo nº 1.0000.24.372409-3/002.
O caso chegou à Justiça depois que o casal pediu a anulação da expulsão e alegou violação do artigo 57 do Código Civil, além de falta de contraditório e ampla defesa e pedido de indenização por danos morais. Eles disseram que usavam as dependências do clube “de acordo com as regras” e que a punição máxima foi desproporcional após um desentendimento sobre a proibição de consumir alimentos comprados fora do estabelecimento.
Clube disse que punição seguiu o estatuto
Na defesa, o clube afirmou que o procedimento disciplinar seguiu as regras do estatuto social e que os associados foram comunicados e tiveram chance de se defender, mas não responderam. A instituição também sustentou que a expulsão não ocorreu só por causa dos alimentos externos: segundo o processo, o associado teria agido de forma reiteradamente agressiva, arrogante e desrespeitosa com funcionários. Ao ser orientado sobre as regras, ele teria feito ofensas e adotado postura intimidadora.
Em 1ª Instância, os pedidos foram julgados parcialmente procedentes. A sentença anulou a exclusão, determinou a reintegração do casal ao quadro social do clube e negou a indenização por danos morais. O estabelecimento recorreu e disse que a exclusão de associado é matéria interna corporis, sujeita às regras da associação e ao controle formal do Judiciário, sem substituição do juízo disciplinar interno.
Desembargador viu justa causa para a punição
O relator, desembargador Fernando Caldeira Brant, votou pela reforma da sentença. Ele afirmou que cabe ao Judiciário verificar se o procedimento disciplinar respeitou a lei e se havia motivo para a punição, sem trocar a avaliação da associação sobre suas regras de convivência. O magistrado destacou que o respeito aos funcionários é uma condição essencial para a convivência dentro do clube e que a condição financeira do associado não afasta o dever de tratar os trabalhadores com dignidade.
Fernando Caldeira Brant também entendeu que o direito de defesa foi garantido porque os associados foram comunicados e puderam se manifestar no procedimento interno. Em seu voto, ele registrou: “Assim, reconhecida a regularidade formal do procedimento disciplinar, a existência de previsão estatutária e a presença de justa causa associativa, deve ser preservado o ato de exclusão.”
O entendimento foi acompanhado pelo juiz convocado Christian Gomes Lima e pela desembargadora Lílian Maciel.








