Vagas de Emprego

Ipsemg abre credenciamento para profissionais de várias especialidades

Instituto facilitou processo de entrega de documentos para inscrições.

Instituto de Previdências dos Servidores do Estado de Minas (Ipsemg) está com editais abertos para credenciamento de profissionais da assistência à saúde em várias especialidades.

As atividades são destinadas para o atendimento assistencial aos beneficiários do Instituo que buscam os serviços de saúde no Hospital Governador Israel Pinheiro (HGIP) e no Centro de Especialidades Médicas (CEM), em Belo Horizonte.

As inscrições podem ser realizadas até 5/5. Detalhes quanto à carga horária, regime de plantões e vencimentos de cada categoria estão detalhados no portal do Ipsemg.

Confira os editais:

•          Edital 09/2022 – médico especialista em Ortopedia Pediátrica;

•          Edital 10/2022 – médico especialista em Cirurgia Plástica;

•          Edital 11/2022 – médico especialista em Cirurgia do Aparelho Digestivo ou médico especialista em Cirurgia Oncológica;

•          Edital 12/2022 – psicólogo;

•          Edital 13/2022 – médico especialista em Alergoimunologia Pediátrica, Gastroenterologia Pediátrica, Geneticista Pediátrica, Infectologia Pediátrica ou Reumatologia Pediátrica;

•          Edital 14/2022 – médico especialista em Neurocirurgia;

•          Edital 15/2022 – médico especialista em Otorrinolaringologia.

Mudanças na etapa de inscrições

O Ipsemg informa que os editais publicados foram atualizados com mudanças na etapa de inscrição para facilitar o envio dos documentos exigidos.

Os interessados podem encaminhar cópia dos documentos pelos Correios, via postal, por meio de Aviso de Recebimento (AR), ou entregá-los no Protocolo da Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais,  localizado na Rodovia Papa João Paulo II, 4.001/1º andar do Edifício Gerais – Cidade Administrativa (CAMG), Bairro Serra Verde, CEP 31630-901 – Belo Horizonte/MG. Antes, essa etapa era realizada apenas presencialmente no Hospital do Ipsemg (HGIP).

Com o envio da cópia dos documentos para a inscrição pelos Correios ou via Protocolo CAMG, sem a obrigatoriedade de serem autenticados em cartórios, a veracidade das informações encaminhadas será analisada no momento da assinatura do contrato de credenciamento, perante um servidor da administração, caso a cópia dos documentos apresentados não esteja autenticada por cartório (art. 32 da Lei Federal nº 8.666, de 1993).

Tais mudanças visam facilitar a inscrição dos interessados e dar mais abrangência aos editais, assim como dar ao candidato ao credenciamento a opção de se isentar de despesas com taxas com cartório.

Fonte: Agência Minas.

Receba as reportagens do Portal G37 em primeira mão através do nosso grupo de WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/JI7k7ziiWZU7Pox93fTMpL

Botão Voltar ao topo

Bloqueador de Anúncio Detectado

Nosso conteúdo é gratuito e o faturamento do nosso portal é proveniente de anúncios. Desabilite o seu bloqueador de anúncios para ter acesso ao conteúdo do Portal G37.