Brasil

Justiça do Trabalho esclarece que carnaval não é feriado nacional

O carnaval se aproxima, mas, antes de se planejar para a festa, é preciso se assegurar que vai ter direito à folga no trabalho, porque ao contrário do que muitos pensam, não é feriado nacional. Isso significa que as empresas não são obrigadas a conceder folga aos funcionários e podem convocar o profissional para trabalhar sem a necessidade de pagar hora extra. Em alguns municípios do país, por tradição, não há expediente nas empresas, bancos, ou repartições públicas e essas controvérsias geradas em torno do suposto feriado de carnaval ainda são motivo de discussões entre empregados e empresas. De acordo com a justiça do trabalho, o carnaval é um ponto facultativo para serviços públicos. A data só se enquadra como feriado quando há uma lei estadual ou municipal que assim determina. Para Divinópolis, no dia 3 de março, para o funcionamento do comércio, o que prevalece é a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), realizada pelo Sindicato do Comércio. Normalmente os empregadores concedem aos trabalhadores do comércio varejista, regidos por essa Convenção, o efeito de feriado na segunda-feira de Carnaval, em celebração ao Dia do Comerciário. Já a terça-feira de Carnaval, dia 4 de março, é considerada dia normal de trabalho, porém, é costume no Brasil não trabalhar neste dia. Quanto à quarta-feira de Cinzas (05), aplica-se o mesmo entendimento, sendo considerado dia normal de trabalho, embora muitas empresas iniciem suas atividades após o meio dia.

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