Brasil

Procon dá dicas aos consumidores para o Dia dos Pais

O Procon, faz alerta e dá dicas aos consumidores divinopolitanos, que pretendem comemorar o Dia dos Pais presenteando seus entes queridos.

O Procon destaca que a data já tem como marca registrada a distribuição de presentes como forma de demonstrar afeição, no entanto é preciso calma e responsabilidade, evitando compras por impulso e avaliando o impacto e comprometimento do orçamento de cada um.

Com o objetivo de auxiliar os consumidores, o Procon disponibiliza as seguintes dicas:

* Política de Troca
– Buscar informações sobre a política de troca da empresa, tendo em vista que trocas em razão de modelo, cor e tamanho não são obrigatórias.

* Condições de pagamento
– Se possível, dar preferência às compras à vista e, na impossibilidade, verificar as taxas de juros e encargos para parcelamento, evitando aborrecimentos futuros.

*  Compras pela internet
– Para as compras realizadas por meio dos canais digitais, é sempre importante pesquisar a procedência e ainda verificar se a empresa possui endereço físico, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e também canais de atendimento ao consumidor.
– Evitar realizar compras por meio de publicidades apresentadas em aplicativos e redes sociais, dando preferência à pesquisa e compra de produtos nos próprios sites das empresas.
– Se atentar, antes a compra, à publicidade ofertada pela empresa e o prazo de entrega do produto.
– Suspeitar de preços muito abaixo dos praticados no mercado, visto que podem indicar fraudes e golpes.
– Vale reforçar que, nas compras realizadas fora do estabelecimento, como é o caso das vendas online, o consumidor pode desistir no prazo de 7 dias da assinatura ou do recebimento do produto ou serviço.

* Descumprimento de oferta
– Se o fornecedor recursar cumprimento à oferta (prazo de entrega, produto enviado diferente do acordado), o consumidor poderá, à sua livre escolha: exigir o cumprimento forçado da obrigação, aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente, ou rescindir o contrato, com direito à restituição da quantia eventualmente paga.

* Vício:
– Se o produto adquirido apresentar vício (problemas) dentro do período de garantia, a assistência técnica indicada pelo fabricante deve ser acionada para que o problema seja solucionado. Caso o produto não seja reparado no prazo de até 30 dias, o consumidor já passa a ter direito à substituição do produto por outro da mesma espécie, à restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço.

Em caso de dúvidas, o Procon está à disposição em seus canais digitais, através do whatsapp: 3229-6550 ou e-mails: [email protected] ou [email protected]; ou ainda presencialmente no Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), localizado na avenida Getúlio Vargas, nº 121, Centro.

Fonte: Prefeitura de Divinópolis.

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