Brasil

TRF1 obriga Renova a retomar pagamento de auxílio emergencial a pescadores e agricultores de subsistência

Desembargadora federal considerou que a negativa de pagamento do AFE a atingidos que aderiram ao novo sistema indenizatório constituiu desobediência a decisões judiciais.

O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Ministério Público do Espírito Santo (MPES), a Defensoria Pública da União (DPU), a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG) e a Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPES) obtiveram mais uma decisão, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que restaura direitos de atingidos pelo desastre na Bacia do Rio Doce, resultante do rompimento da barragem de Fundão, das mineradoras Samarco, Vale e BHP Billiton, em novembro de 2015.

Desta vez, os beneficiados são pescadores e agricultores de subsistência que aderiram ao sistema indenizatório chamado Novel, criado pela Fundação Renova, e haviam sido prejudicados por decisão da 12ª Vara Federal de Belo Horizonte que instituiu o regime de transição para “kit proteína” e “kit alimentação”. Uma das condições impostas aos atingidos para adesão ao Novel, em plataforma online disponibilizada pela fundação, era a de dar quitação a todos os valores que deveriam receber a título de Auxílio Financeiro Emergencial (AFE), bem como a outras pretensões indenizatórias decorrentes do desastre.

Em fevereiro de 2021, as instituições de Justiça ingressaram em juízo contra o ato arbitrário praticado pela Fundação Renova, argumentando que “não se pode confundir o AFE, que é um programa do eixo econômico, com as verbas indenizatórias decorrentes de danos individuais, materiais e/ou morais provocados pelo desastre ambiental, os quais se inserem em programa do eixo social”.

Obrigações distintas – Em decisão proferida nesta terça-feira (28), a magistrada determinou que a Renova restabeleça imediatamente o pagamento do AFE para todos os pescadores e agricultores de subsistência que aderiram ao Novel.

Para a magistrada, a conduta da Fundação Renova configura evidente descumprimento de decisões proferidas pelo TRF1, que estabeleceram expressa distinção entre o AFE e as verbas indenizatórias. Segundo ela, “o pagamento dos valores a título de AFE, como repetidamente tem sido reconhecido por este Tribunal, não se relaciona com o direito dos atingidos de serem indenizados pelos danos sofridos em decorrência do acidente, que compreendem os danos materiais (danos emergentes e lucros cessantes) e os morais, logo, não pode ser aceita a dedução de tais valores da indenização devida pela adesão ao Novel mediante a inclusão de tais importes no termo de quitação”.

E prossegue: “Observe-se que não há como se estabelecer uma quitação quanto ao AFE enquanto não se demonstrar que a condição prevista no TTAC esteja atendida, o que somente ocorrerá quando as condições anteriores ao acidente sejam restabelecidas, tudo a depender da conclusão da perícia designada no âmbito dos Eixos Prioritários nºs 6 e 9 […], cujo objeto é aferir a segurança alimentar do pescado e da condição de uso da água do rio Doce”.

Pagamento retroativo – A Renova também foi obrigada a pagar retroativamente todas as parcelas de AFE indevidamente retidas dos pescadores e agricultores de subsistência, independentemente da adesão ao Novel e da respectiva assinatura do termo de quitação. Isso porque, reitera a desembargadora federal, “o AFE não se relaciona com o direito de indenização objeto do Sistema Indenizatório Simplificado”.

Ademais, a decisão fixou multa à Fundação Renova no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada atingido que deixar de receber o pagamento das verbas retroativas, caso o pagamento não seja regularizado no prazo de 10 dias após a intimação da decisão.

Outras categorias profissionais – As instituições de Justiça apresentaram outra petição, que também será analisada pela desembargadora Daniele Maranhão, pedindo o reconhecimento da arbitrariedade da inclusão do AFE no termo de quitação do Novel em relação a todas as categorias profissionais impactadas.

A expectativa é que, seguindo o entendimento firmado em relação aos pescadores e agricultores de subsistência, seja não só restabelecido o direito ao AFE para milhares de pessoas prejudicadas pela adesão ao Novel, como determinado o pagamento retroativo das verbas indevidamente retidas.

Fonte: Ministério Público Federal

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