Divinópolis

Estudo do Dieese mostra que Prefeitura de Divinópolis tem margem para dar ganho real aos salários dos servidores

O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio Econômicos (Dieese) acaba de divulgar dois estudos encomendados pelo Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e Região Centro-Oeste (Sintram), sobre a viabilidade de a Prefeitura conceder ganho real na recomposição dos salários dos servidores municipais em 2024.

O estudo tomou por base a relação da Despesa Total com Pessoal (DTP) e a Receita Corrente Líquida Ajustada (RCLA) da Prefeitura de Divinópolis para o 2º quadrimestre dos anos de 2022 e 2023 e a projeção da receita para 2024. De acordo com o estudo, em todos os períodos analisados, a despesa com pessoal da Prefeitura permaneceu muito abaixo do limite prudencial definido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Na análise referente ao ano passado, o Dieese indica que a Prefeitura tinha margem para conceder um reajuste de até 14,28%, sem comprometer o orçamento. Para esse ano, o Dieese indica que o prefeito Gleidson Azevedo (Novo) pode conceder uma recomposição salarial de até 10%, o que significaria ganho real de 3,2%.

PERDA DO PODER DE COMPRA

Segundo o Dieese, em dezembro do ano passado, os salários dos servidores municipais apresentaram perda acumulada em 2023 de 6,37% no poder de compra. Para que os salários da categoria mantenham pelo menos o poder de compra do ano passado, o Dieese diz que é necessária a revisão de 6,80%, conforme o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado em 2023, apurado pela Fundação Ipead.

ANO ELEITORAL

Embora 2024 seja ano eleitoral, se de fato quiser tornar verdadeiro o discurso de valorização do servidor público, o prefeito Gleidson Azevedo (Novo) não tem nenhum impedimento para conceder ganho real aos salários da classe. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) impede a recomposição acima da inflação 180 dias antes das eleições. Como o primeiro turno do pleito ocorre no dia 6 de outubro, até o próximo dia 5 de abril o prefeito pode autorizar o aumento acima da inflação acumulada e conceder ganho real aos servidores para minimizar as perdas acumuladas no seu governo.

O TSE explica que “a legislação proíbe que, no período de 180 dias antes das eleições até o dia da posse dos candidatos eleitos, haja aumento de remuneração” acima da inflação.


Fonte – Comunicação Sintram

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