Minas Gerais

Pai que matou estuprador da filha é absolvido após júri em Formiga: “O senhor é um herói”, diz advogado

Um homem acusado de matar um idoso de 62 anos foi absolvido pelo Tribunal do Júri da Comarca de Formiga, na Região Oeste de Minas Gerais. O julgamento ocorreu na terça-feira, 2 de junho, e terminou com a decisão dos jurados pela absolvição do réu, em um caso marcado por forte carga emocional e por alegações de violência sexual sofrida pela filha dele ao longo dos anos.

De acordo com as informações divulgadas sobre o processo, a filha do acusado teria sido abusada pelo padrasto desde a adolescência. A defesa sustentou em plenário que o réu agiu em um contexto de desespero, após tomar conhecimento da situação vivida pela filha e diante do sofrimento prolongado relatado no caso.

O crime aconteceu em 2020, na cidade de Pimenta, também na Região Oeste de Minas Gerais. Segundo a versão apresentada pela defesa, o pai foi até o local onde a jovem estava com o objetivo de retirá-la daquela situação. Durante o encontro, houve resistência por parte do padrasto, e o acusado efetuou os disparos que provocaram a morte do homem de 62 anos.

A história familiar, segundo os relatos levados ao julgamento, teria começado anos antes. Em 2002, a mãe da jovem se separou do acusado e passou a viver com outro homem. Na época, a filha ainda era criança. A defesa afirmou que, a partir daquele período, o pai teria sido impedido de manter contato regular com a menina.

Ainda conforme a tese defensiva, quando a jovem completou 12 anos, ela passou a sofrer violência sexual praticada pelo padrasto. Já aos 18 anos, o homem teria obrigado a enteada a sair da casa onde vivia para morar apenas com ele em Pimenta. Esses elementos foram usados pela defesa para sustentar que o acusado agiu tomado pela situação extrema enfrentada pela filha.

Durante o julgamento, o Ministério Público de Minas Gerais pediu a condenação do réu por homicídio qualificado. Caso a acusação fosse acolhida integralmente pelos jurados, a pena poderia chegar a 30 anos de prisão. A qualificadora apontada era o uso de recurso que teria dificultado a defesa da vítima.

Os jurados, no entanto, não acolheram o pedido de condenação e decidiram pela absolvição. No Tribunal do Júri, cabe aos jurados analisar as provas, ouvir acusação e defesa e decidir se o réu deve ou não ser responsabilizado criminalmente pelo crime doloso contra a vida levado a julgamento.

A defesa do acusado trabalhou a narrativa de que o réu não teria agido por frieza ou intenção criminosa comum, mas por uma reação emocional diante do histórico de sofrimento da filha. Em uma das falas que repercutiram após o julgamento, o advogado chegou a afirmar que o homem deveria levantar a cabeça, chamando-o de “herói”, em referência à tese apresentada aos jurados.

Com a decisão do Tribunal do Júri, o homem não foi condenado pelo homicídio. Até o momento, não há informação sobre eventual recurso contra a decisão.

Vídeo – @pabloeduardo.adv

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