Divinópolis

Prefeito de Divinópolis propõe mudanças no Plano de Carreira com alterações nas regras para servidores da Saúde

Está tramitando na Câmara Municipal Divinópolis o Projeto de Lei 52/2022, de autoria do prefeito Gleidson Azevedo (PSC), que altera regras do Plano de Carreira, Cargos e Salários (Lei 6.655/2007) dos servidores municipais de Divinópolis. O projeto tramita desde o dia 21 de junho em regime de urgência, porém ainda não recebeu nenhuma movimentação no Legislativo, estando ainda parado na Diretoria Legislativa.

A proposta muda a nomenclatura dos cargos de Técnico de Enfermagem, Dentista, Enfermeiro e médico generalista, todos com a extensão “para atendimento ao Programa de Saúde da Família”. Da forma como está redigido hoje no Plano da Carreira, esses profissionais ficam restritos ao programa Estratégia de Saúde da Família. A mudança, segundo justificativa do prefeito, permitirá a utilização desses profissionais em outros setores do sistema de saúde do município. Além da mudança na nomenclatura, também serão alteradas as atribuições desses profissionais.

Segundo o prefeito, em sua justificativa enviada à Câmara, a finalidade é aumentar a área de atuação dos servidores. “Na forma atualmente consignada, ficam restritos à Estratégia de Saúde da Família, conquanto detentores de relevante capacitação profissional para outras atuações de relevante interesse público e a bem da saúde púbica, inclusive”, afirma o Executivo.

O Prefeito diz ainda que o projeto tem como única função “adequar as atribuições dos cargos públicos” mencionados no Projeto, “de modo a atender às necessidades da Administração, respeitando a compatibilidade de atribuições e identidade dos requisitos de ingresso, no intuito primordial de aperfeiçoar o atendimento na prestação de serviços relacionados a saúde”.

O Executivo garante, ainda, que a alteração não vai gerar nenhum prejuízo aos servidores, e vai adequar às atuais necessidades assistenciais do município, possibilitando a esses profissionais atender aos requisitos de diferentes programas, em segmentos assistenciais diversos, que demandam a presença de profissionais de 40 horas semanais, não sendo facultada a utilização alternativa de dois profissionais de 20 horas.

Conforme determina a Lei Orgânica, esse projeto só poderá ser apreciado pelo Plenário, após um parecer circunstanciado do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e Região Centro-Oeste (Sintram). Embora a matéria tramita em regime de urgência, o Sintram ainda não recebeu o pedido para emitir o parecer sobre a proposta.

Fonte: Sintram Centro Oeste/MG

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