Minas Gerais

Assembleia Legislativa de Minas Gerais ajusta tratamento de dados de crianças e adolescentes

Procedimentos seguem as regras da LGPD, que demanda consentimento dos responsáveis para a coleta de dados de menores.

tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes no âmbito da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) passará por adequações, conforme prevê a Deliberação da Mesa 2.797, de 2022, publicada no Diário Administrativo de sábado (20/8/22).

As novas regras estipulam que a coleta de informações de menores de 18 anos seja restrita a situações relacionadas às atividades do processo legislativo ou a outras hipóteses já previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Nesses casos, as áreas responsáveis deverão fazer a coleta do consentimento dos responsáveis e apenas de dados essenciais dos menores que, por exemplo, sejam convidados de audiências públicas e eventos institucionais.

Controle de acesso

Essas adequações também terão impacto no controle de acesso de crianças e adolescentes às dependências da Assembleia. Pelos novos procedimentos, todos os menores de 18 anos estarão dispensados da coleta e registro de seus dados no processo de credenciamento para entrada na Casa.

Adolescentes de 12 a 18 anos deverão apenas se dirigir ao posto de credenciamento do Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), apresentar documento com foto e, na sequência, passar pela verificação de segurança.

Crianças de até 12 anos de idade, por sua vez, só poderão entrar e circular na Casa acompanhadas por um maior responsável, que observará os procedimentos de controle de acesso aplicáveis, caso seja servidor ou visitante.

Fonte: Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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