Minas Gerais

Cinco homens presos em operação do Gaeco são condenados por organização criminosa e tráfico

Cinco homens foram condenados por organização criminosa, tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. Eles foram denunciados pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e receberam penas entre 24 anos e 3 anos e meio de reclusão. 

A organização distribuía e abastecia de entorpecentes os aglomerados da Região Metropolitana de Belo Horizonte e de Vitória, no Espírito Santo. Os homens foram presos na Operação Lock Down, realizada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), no dia 23 de julho do ano passado, com apoio dos órgãos do Rio de Janeiro e Espírito Santo. A operação visava cumprir cinco mandados de prisão e 13 mandados de busca e apreensão nos três estados. Foram denunciadas 14 pessoas, mas o processo foi desmembrado com relação aos réus soltos e ainda está em trâmite. Durante as investigações, foram apreendidos cerca de R$ 1 milhão em dinheiro, além de 500 kg de maconha e 40 kg de cocaína. 

E.M.S. e J.L.R.B lideravam a organização criminosa em atuação desde 2019, coordenando o processo de aquisição e distribuição da droga e emitindo ordens para os demais integrantes. Já F.L.C. era o responsável por abastecer com cocaína os pontos de tráfico, enquanto D.A.B e L.M.P distribuíam a droga. 

Segundo a Denúncia do MPMG, os cinco se associaram de forma estruturalmente ordenada, com o intuiro de adquirir e vender grandes quantidades de drogas. Os acusados esconderam cerca de R$ 660 mil provenientes do tráfico e comercializaram um veículo usando nome falso.
 
E.M. S. foi condenado a 24 anos, dois meses e 26 dias de reclusão pelos crimes previstos no art. 2º, caput, c/c art. 2º, §3º, da Lei n.12.850/13; art. 33 da Lei de Drogas (por duas vezes); e art. 1º, caput, e §4º, da Lei n. 9.613/98 (por oito vezes), todos c/c art. 61, I, do Código Penal, em concurso material. J.L.R.B foi condenado a 21 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão pelos crimes previstos art. 2º, caput, c/c art. 2º, §3º, da Lei n.12.850/13; art. 33 da Lei de Drogas (por três vezes); e art. 1º, caput, e §4º, da Lei n. 9.613/98 (por nove vezes), em concurso material. F.L.C., L.M.P e D.A.B foram condenados pelo crime previsto no art. 2º, caput, da Lei n. 12.850/13, c/c art. 61, I, do Código Penal, a 4 anos e um mês, 3 anos e 6 meses e 4 anos e um mês de reclusão, respectivamente.

Fonte: Ministério Público de Minas Gerais

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