Minas Gerais

CPI do Asfalto Ecológico aponta indícios de superfaturamento e outras irregularidades por parte do prefeito de Bom Despacho

Comissão constatou também formação de cartel, omissão e negligência por parte da Secretaria de Obras.

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Asfalto Ecológico, instaurada na Câmara de Bom Despacho fez a leitura do relatório final, que constatou diversas irregularidades. Instaurada após denúncias de moradores do bairro São Vicente, a CPI apontou indícios de superfaturamento, formação de cartel, omissão e negligência por parte da secretaria de obras com consentimento do prefeito da cidade, Bertolino da Costa Neto (Avante).

O produto conhecido como “asfalto ecológico” é um tipo de revestimento – composto por materiais recicláveis específicos – que quando agregado ao solo faz com que ele se torne um asfalto mais viscoso e elástico. Além de agredir menos o meio ambiente, o insumo é mais durável, por isso pode ser mais viável financeiramente em longo prazo. De acordo com o relatório lido no dia 4 de setembro, foi constatado sobrepreço referentes às atas de adesão no valor de R$ 3.996.000,00 (três milhões novecentos e noventa e seis mil reais), além de formação de cartel entre empresas e consórcios voltados ao mútuo favorecimento dos integrantes e sócios, falta de planejamento das compras públicas pelo município de Bom Despacho, por meio do executivo e seus respectivos agentes responsáveis.

A Comissão formada pela vereadora Pare (Presidente), e pelos vereadores Professor Eder Tipura (Relator) e Sildete Assistente Social (Membro) apontou ainda:

  • Negligência e omissão da Secretaria de Obras,
  • Imperícia dos agentes públicos responsáveis na aplicação de produtos comprados – asfalto ecológico;
  • Negligência do Gabinete do chefe do Executivo Municipal, além da imperícia dos secretários designados para os procedimentos de orçamentação e liquidação das despesas de prestação dos serviços;
  • Negligência pelo chefe do Executivo em não supervisionar os agentes públicos envolvidos nos atos públicos;
  • Existência de favorecimento, ferindo os princípios constitucionais relativos à Administração Pública – pessoalidade e a moralidade da máquina pública.

O relator da Comissão informou ainda que esta é apenas a primeira etapa concluída, e que a administração pública e os órgãos externos deverão dar continuidade ao trabalho, uma vez que a partir desta investigação iniciam-se desdobramentos de atos e medidas necessárias para averiguar os responsáveis e quais suas responsabilidades sobre o prejuízo causado ao erário público que no contrato do “Asfalto Ecológico”.

CASSAÇÃO

O relator solicitou à presidência da Câmara  que os autos  fossem enviados à Prefeitura para a apuração e aplicação de sanções sobre as infrações administrativas dos servidores públicos investigadas. O parlamentar pediu ainda a instauração de Comissão Processante na Câmara visando a condenação do prefeito, a expedição da cassação de seu mandato, com a devida comunicação à Justiça Eleitoral, nos termos da Lei Orgânica e do Regimento Interno da Câmara Municipal.

Fonte: Comunicação Sintram.

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