Minas Gerais

Em ação proposta pelo MPMG, Justiça determina que município de São Miguel do Anta adote medidas para adequação das UBSs locais

A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça deferiu liminar determinando que o município de São Miguel do Anta, na Zona da Mata, realize, em até 180 dias, a adequação de todas as irregularidades sanitárias e organizacionais das Unidades Básicas de Saúde (UBSs) da cidade. A decisão também determina que, em até 30 dias, seja apresentado ao Corpo de Bombeiros requerimento para deflagração de Processo de Segurança contra Incêndio e Pânico.  

Passado esse prazo, a Administração deverá, em até 180 dias, adequar completamente a estrutura das unidades às normas sanitárias, de acessibilidade e de prevenção a incêndio e pânico. 

A decisão foi proferida em Ação Civil Pública proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Viçosa, comarca à qual pertence o município. De acordo com a Justiça, “a inércia estatal em não providenciar as normas de segurança contra incêndio e pânico, bem como as demais exigências contidas nas notificações expedidas pelos órgãos sanitários, tem o condão de prejudicar a prestação dos serviços de saúde, expondo profissionais e pacientes a risco, o que materializa o fundado receio de dano a justificar a concessão do pleito liminar”. 

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 200 para cada uma das obrigações, até o limite de R$50 mil. Se for verificado que o valor é insuficiente para obrigar o município ao cumprimento da decisão judicial, ele pode ser revisto, sem prejuízo da possibilidade de imposição direta de multa em desfavor do prefeito e do secretário municipal de Saúde. 

Fonte: MPMG

Receba as reportagens do Portal G37 em primeira mão através do nosso grupo de Whatsapp: https://chat.whatsapp.com/CruvAj6b2W7HKINFZ720d9

Botão Voltar ao topo

Bloqueador de Anúncio Detectado

Nosso conteúdo é gratuito e o faturamento do nosso portal é proveniente de anúncios. Desabilite o seu bloqueador de anúncios para ter acesso ao conteúdo do Portal G37.