Fábrica de laticínios deve proporcionar condições seguras e confortáveis aos trabalhadores

Implementar medidas adequadas de ventilação, climatização e/ou exaustão na fábrica, visando a reduzir o calor excessivo no ambiente de trabalho e proporcionar condições seguras e confortáveis para os trabalhadores. Esse é um dos compromissos assumidos por uma empresa de laticínios, localizada na região sul de Minas Gerais, após ter sido denunciada por irregularidades trabalhistas, incluindo o excesso de calor dentro da fábrica, sem refrigeração adequada.
Nesse caso, está prevista a instalação de um sistema que assegure a exposição ao calor compatível com os limites definidos pela Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Dentre os relatos denunciados, encontra-se ainda o de excesso de jornadas, que foi constatado durante a investigação do MPT, assim como registros de supressão do intervalo para alimentação e descanso.
Dessa forma, a empresa se comprometeu também a se abster de prorrogar a jornada normal de trabalho além do limite legal de 2 horas diárias, salvo justificativa legal. Já em relação aos intervalos, ela deve conceder o mínimo de 11 horas consecutivas entre o término de uma jornada de trabalho e o início de outra, além de, no mínimo, uma hora para repouso ou alimentação, em qualquer trabalho contínuo de duração superior a 6 horas.
O TAC prevê ainda multas, que podem chegar até R$ 10 mil, por eventuais descumprimentos dos ajustes firmados. Esses valores podem ser revertidos, por exemplo, para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Fique ligado!
Afinal, o que é TAC e qual a sua importância para os trabalhadores?
O termo de ajustamento de conduta (TAC) é um acordo que o Ministério Público do Trabalho celebra com quem viola direitos trabalhistas coletivos, a fim de adequar a conduta dos investigados, impedir a continuidade da situação ilegal, reparar os danos verificados, compensar os que não possam ser reparados e ainda evitar uma ação judicial, já que é um instrumento preventivo e corretivo. Ele será utilizado quando forem constatadas irregularidades trabalhistas, a fim de que o empregador passe a cumprir a lei. Dentre outros fatores, a importância do TAC está na celeridade com que as violações ou ameaças de lesões aos direitos trabalhistas são resolvidas, de modo a preservar a dignidade no trabalho, bem como evitar a ocorrência de situações mais graves.
Ajude-nos a combater as irregularidades trabalhistas, clique aqui e denuncie!
Fonte: MPT
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