Minas Gerais

Indústria firma acordo judicial com o MPT após ser denunciada por assédio eleitoral

“Abster-se de realizar manifestações políticas no ambiente de trabalho e fazer referência a candidatos em instrumentos de trabalho, uniformes ou quaisquer outras vestimentas”. Essa é uma das obrigações assumidas pela Rivelli Alimentos em acordo judicial firmado em ação civil pública (nº 0010602-88.2023.5.03.0049) de autoria do Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG), em audiência realizada na Justiça do Trabalho, na última terça-feira, 24/9. 

A empresa também deve divulgar uma nota pública esclarecendo, dentre outros fatores, o direito de seus empregados escolherem livremente seus candidatos nas eleições. A nota deve destacar ainda que a prática do assédio eleitoral é proibida e o empregador não pode interferir na escolha de voto dos eleitores, rejeitando essa e qualquer outra conduta prejudique a liberdade de consciência, expressão e orientação política.

Ainda no sentido de resguardar os trabalhadores contra práticas de assédio eleitoral, a indústria de alimentos se comprometeu também a:

  • Não ameaçar, constranger, oferecer vantagem ou desvantagem e/ou orientar pessoas ligadas à empresa a manifestarem apoio, votarem ou não votarem em candidatos ou candidatas por ele indicados nas futuras eleições;
  • Não obrigar, exigir, impor, induzir ou pressionar os trabalhadores a se manifestarem de forma favorável ou desfavorável a qualquer candidato ou partido político;
  • Não permitir e/ou tolerar que terceiros que compareçam a quaisquer de suas instalações pratiquem as condutas já citadas.

A Rivelli também irá pagar R$ 1,1 milhão a título de danos morais coletivos, valor este que será revertido a fundos sem fins lucrativos, indicados pela Justiça do Trabalho e pelo MPT.

Por fim, o presente acordo resultou da atuação do MPT após denúncias que relataram condutas de assédio eleitoral ocorridas durante a campanha eleitoral de 2022, nas dependências da Rivelli, em Barbacena, na região central de Minas Gerais.

Na íntegra! Confira a nota pública divulgada pela Rivelli Alimentos

“Em atenção ao acordo firmado em Ação Civil Pública ajuizada pelo MPT perante o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, a Rivelli Alimentos SA vem a público afirmar que:

RECONHECE o direito de seus empregados de escolherem livremente seus candidatos nas eleições, independentemente do partido ou ideologia política.

DECLARA que a prática de assédio eleitoral é ilícita e que não pode um empregador atuar de forma a impedir, coagir ou constranger o livre exercício de voto de seus trabalhadores, nem os induzir a votar em candidato de sua preferência.

DECLARA, ainda, que não adota qualquer medida retaliatória, como a demissão/dispensa, em razão de opinião e escolha partidária;

REPUDIA qualquer tipo de comportamento que possa caracterizar violação à liberdade de consciência, de expressão e de orientação política e COADUNA com o Sistema Democrático de Direito”.

Se você souber de casos sobre assédio eleitoral, denuncie ao MPT, clique aqui. A denúncia pode ser anônima. Seu sigilo será preservado.

Fonte: MPT

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