Minas Gerais

Justiça determina indenização para familiares de enfermeiros vítimas da Covid-19 em Minas Gerais

Os familiares de enfermeiros que atuaram na linha de frente durante a pandemia de Covid-19 e faleceram em decorrência da doença serão indenizados em Minas Gerais. A decisão resulta de um acordo entre o Sindicato dos Enfermeiros do Estado de Minas Gerais (SEEMG) e o governo federal. O valor médio da indenização será de R$ 40 mil, podendo variar conforme o número de dependentes, incluindo filhos menores de idade.

Impacto da pandemia na categoria

Segundo dados do Observatório do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), Minas Gerais registrou 4.028 casos de enfermeiros infectados pela Covid-19 e 55 mortes entre 2020 e 2022. A taxa de letalidade entre os profissionais foi de 3,24%, sem considerar possíveis subnotificações. “O trabalho desses profissionais nunca será esquecido. Como representantes da categoria, temos o compromisso de manter viva a história deles. Essa reparação é uma forma de honrar aqueles que nos protegeram no momento mais crítico da pandemia”, afirmou Anderson Rodrigues, presidente do SEEMG e diretor de comunicação da Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE).

Indenização também para enfermeiros com sequelas

Além das famílias dos enfermeiros falecidos, a decisão da Justiça também prevê indenização para profissionais que contraíram a Covid-19 durante o trabalho e permanecem com sequelas. No caso de enfermeiros acamados, um representante legal poderá solicitar o benefício.

Como solicitar a indenização?

Para receber o pagamento, é necessário preencher o termo de adesão disponível no site do SEEMG e enviar a documentação exigida.

Dependentes de enfermeiros falecidos devem apresentar:

– Certidão de óbito;
– Laudo médico ou exame laboratorial (caso a certidão de óbito não mencione Covid-19);
– RG e CPF do dependente e do representante legal;
– Comprovante de exercício da atividade entre 03/02/2020 e 22/05/2022;
– Comprovante de residência;
– Para dependentes universitários, comprovante de matrícula na época do falecimento para garantir o benefício até os 24 anos.

Enfermeiros incapacitados por sequelas da Covid-19 devem apresentar:

– RG e CPF;
– Comprovante de exercício da atividade entre 03/02/2020 e 22/05/2022;
– Laudo médico ou exames laboratoriais que atestem o quadro clínico;
– Comprovante de residência.

Os documentos podem ser enviados pelos seguintes canais:

– E-mail: acoesseemg@enfermeirosmg.org.br;
– WhatsApp da secretaria do SEEMG**: (31) 98807-4414;
– Entrega presencial: na sede do sindicato (Rua Bahia, 1148 – 13º andar – sala 1315 – Centro – Belo Horizonte – MG – CEP 30.160-906) ou em suas regionais.

Atenção a possíveis golpes

O SEEMG alerta que não é necessário realizar qualquer pagamento para solicitar a indenização. Os beneficiários também devem evitar assinar documentos com advogados que não sejam indicados pelo sindicato. Em caso de dúvidas, é recomendável entrar em contato pelos canais oficiais do SEEMG.

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