Minas Gerais

Medicamentos controlados são apreendidos pelo MPMG durante fiscalização feita em comunidade terapêutica na Zona da Mata

Este ano duas comunidades terapêuticas já foram fiscalizadas e várias outras serão alvo de inspeção pelo MPMG. Doze delas foram inspecionadas pelo Ministério Público em 2023.

Fluoxetina, alprazolam, topiramato e carbamazepina, remédios indicados para o tratamento de distúrbios relacionados à depressão, ansiedade e epilepsia, foram alguns dos medicamentos controlados apreendidos pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) durante fiscalização realizada em comunidade situada no município de Guarará, na Região da Zona da Mata,  na última quinta-feira, 7 de março. Os medicamentos recolhidos estavam sem receituário médico e foram encaminhados à Polícia Civil.

Conforme informa o MPMG, o trabalho de fiscalização é coordenado pelo CAO-Saúde e tem sido feito desde o ano passado. “Trata-se de uma ação conjunta envolvendo as Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde e a Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde da Macrorregião Sanitária Sudeste. O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) Regional Zona da Mata presta apoio no processo de fiscalização”, esclarece o promotor de Justiça Rodrigo Ferreira de Barros, coordenador regional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde.

Este ano duas comunidades terapêuticas já foram fiscalizadas e várias outras serão alvo de inspeção pelo MPMG. Doze delas foram inspecionadas pelo Ministério Público em 2023.

Principais problemas encontrados
De acordo com o MPMG, majoritariamente, as comunidades terapêuticas não celebram contratos formais de prestação de serviços com os acolhidos, sendo os valores cobrados acordados de maneira informal. Essa prática ocasiona insegurança jurídica para os usuários dos serviços, uma vez que impede o conhecimento dos direitos dos residentes e a avaliação se as cobranças são excessivas.

Outro problema verificado em alguns estabelecimentos é a presença de residentes sem o perfil de comunidade terapêutica, ou seja, que apresentavam transtornos mentais não ligados à dependência de álcool e drogas, conforme a Lei n.º 11.343/2006 e Resolução do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad).

Verificou-se em todas as inspeções realizadas a falta de interlocução com a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) local ou regional e, por conseguinte, com os estabelecimentos de saúde e equipamentos de proteção social do território da entidade, situação agravada pelo não  desenvolvimento por parte das comunidades terapêuticas de projeto terapêutico individualizado multidisciplinar em relação aos acolhidos, de forma a se determinar e garantir acesso a serviços como consultas psiquiátricas, atendimentos psicológicos, entre outros.

Conforme apurado, grande parte das instituições não dispõem de recursos humanos contratados, ficando os acolhidos e monitores (usualmente ex-residentes) como os únicos responsáveis pelas tarefas de cuidado e manutenção do estabelecimento, não obstante os eventuais recursos públicos federais/estaduais/municipais recebidos ou os valores mensalmente pagos pelos usuários/familiares.

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Situação que também chamou a atenção do MPMG durante as inspeções, e que foi motivo de representação ao Ministério do Trabalho e Ministério Público do Trabalho (MPT), foi a exploração por algumas comunidades terapêuticas da mão de obra de residentes, sem qualquer tipo de remuneração, para realização de trabalhos como produção de produtos destinado a comercialização pela própria CT, montagem de acessórios para móveis (convênios com empresas do polo moveleiro de Ubá), preparação e embalagem de produtos têxteis (Guarará), entre outros.

O MPMG verificou ainda que, na maioria dos casos, os responsáveis técnicos das instituições não possuíam o devido registro perante o respectivo conselho profissional.

Em relação aos medicamentos, o MPMG apurou deficiências no manuseio e armazenamento dos medicamentos controlados; medicamentos armazenados em locais de pouca segurança; maioria dos colaboradores das instituições, incluindo monitores, têm acesso irrestrito aos medicamentos dos acolhidos; responsáveis pela administração dos medicamentos não possuem a devida qualificação; muitos receituários de medicamentos controlados sem a data da prescrição médica; receituários de medicamentos controlados desatualizados e, portanto, inválidos; e medicamentos controlados sem a presença dos respectivos receituários.

O que é uma comunidade terapêutica
É uma entidade privada, sem fins lucrativos, que realiza gratuitamente o acolhimento de pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas, em regime residencial transitório e de caráter exclusivamente voluntário (espontâneo).

O período de acolhimento varia de três meses a 12 meses, conforme o projeto terapêutico da entidade. O principal instrumento utilizado nas Comunidades Terapêuticas durante o tratamento é a convivência entre os pares.

As comunidades terapêuticas não integram o Sistema Único de Saúde (SUS) e tampouco o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), mas são equipamentos da rede suplementar de atenção, recuperação e reinserção social de dependentes de substâncias psicoativas, de modo que referidas entidades integram o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), por força do Decreto nº 9.761/2019 e da Lei nº 13.840/2019.

Fonte: MPMG

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