Minas Gerais

MPF pede condenação de mineradora em R$ 20 milhões por danos morais coletivos após deslizamento em barragem em Congonhas

Deslizamento de terra ocorreu em janeiro de 2022 na barragem de rejeitos Casa de Pedra e causou danos ambientais e socioambientais

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação na Justiça Federal pedindo a condenação da empresa CSN Mineração S/A ao pagamento de R$ 20 milhões a título de indenização por danos morais coletivos ambientais. A mineradora é responsável pela barragem de rejeitos Casa de Pedra, situada na cidade histórica de Congonhas (MG), onde ocorreram deslizamentos de terra em janeiro de 2022, ocasionando danos ambientais na região. Além da indenização, o MPF também pede que sejam bloqueados, na Agência Nacional de Mineração (ANM), os direitos associados ao processo minerário da área em que se situa a barragem.

Entre os dias 6 e 9 de janeiro de 2022, durante período de intensas chuvas, ocorreram deslizamentos de terra na barragem Casa de Pedra, causando grande erosão e carreando material até o rio Maranhão. A situação era visível de diversos pontos da cidade de Congonhas, o que gerou angústia e preocupação nos moradores da região, que passaram a temer pela segurança de suas casas. Além disso, a empresa impediu a entrada de servidores da Defesa Civil na área da barragem, sob a justificativa de que deveriam aguardar autorização da diretoria da empresa, obrigando o Município de Congonhas a ingressar com ação judicial para obter acesso e avaliar os danos.

De acordo com o procurador da República Angelo Giardini de Oliveira, autor da ação, a necessidade de indenização por danos morais coletivos tem duas razões: o dano ambiental causado pelo deslizamento e o dano socioambiental causado pelo impedimento de acesso à área pela Defesa Civil. Em relação ao dano ambiental, fotos, relatos, notícias e documentos oficiais confirmam o deslizamento de terra. Já o dano socioambiental está caracterizado pela violação da empresa às obrigações impostas pela legislação de segurança de barragens, com consequente exposição da população a risco, causando perda da qualidade de vida e intranquilidade social.

A ação ressalta, ainda, que as obras promovidas pela CSN Mineração S/A para regularização da erosão não a dispensa de realizar a devida reparação ambiental e socioambiental pelo episódio. O valor de R$ 20 milhões para indenização leva em consideração as características do caso, como a dimensão da exploração minerária da empresa na mina Casa de Pedra, o tamanho e a proximidade da barragem à área urbana e o medo e a incerteza causados na população de Congonhas com o deslizamento de terra. Em caso de condenação, a indenização deve ser revertida em favor do Fundo Nacional do Meio Ambiente.

Sobre o bloqueio na ANM do direito minerário na área, o MPF destaca que esta é uma medida para evitar a transferência da exploração para outro titular antes que o passivo ambiental gerado pela empresa seja pago. Na prática, o bloqueio afeta apenas o poder de transferir a autorização de exploração para terceiros, de modo que a CSN Mineração S/A continua a exercer plenamente seus direitos de lavra mineral na área, com o regular prosseguimento das atividades econômicas do empreendimento.

Volume gigantesco de rejeitos – A barragem de rejeitos de Casa de Pedra é objeto constante de preocupação dos órgãos responsáveis pela fiscalização de sua segurança devido ao seu tamanho e proximidade com a cidade de Congonhas. Segundo dados da ANM, a Barragem de Casa de Pedra possui altura de 84 metros, ocupa uma área de 1.902.000m², e armazena 63.374.575,00m³ de rejeitos de mineração.

Para fins de comparação, a barragem de rejeitos da mina do Córrego do Feijão, operada pela Vale em Brumadinho, responsável pelo desastre ambiental que atingiu a Bacia do Rio Paraopeba, armazenava 12,7 milhões de m³ de rejeito, enquanto a Barragem de Fundão, operada pela Samarco em Mariana, responsável pelo anterior desastre que dizimou o Rio Doce, armazenava 43,7 milhões de m³ de rejeitos de mineração. Ou seja, os 63,3 milhões de m³ de rejeito da Barragem Casa de Pedra a colocam, assim, acima da soma do volume armazenado nas duas barragens responsáveis pelos maiores desastres ambientais da história de Minas Gerais.

Esse volume gigantesco de rejeito de mineração não é a única fonte de preocupação, mas também a sua proximidade com a cidade de Congonhas. A Barragem Casa de Pedra encontra-se a poucos metros de grande área residencial e do rio Maranhão, que corta a cidade.

Ação Civil Pública nº 1093498-73.2023.4.06.3800.

Fonte: MPF – MG

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