Minas Gerais

MPMG ajuíza ação em Pompéu devido a contratações temporárias e a cargos em comissão irregulares

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por sua Promotoria de Justiça de Pompéu, ajuizou, no dia 23 de fevereiro, Ação Civil Pública (ACP) contra o município e a Câmara Municipal de Pompéu, com pedidos de obrigação de fazer, não fazer e pagar. 

A ação, proposta pelo promotor de Justiça Guilherme Ferreira Hack, foi baseada em quatro procedimentos extrajudiciais que versavam sobre irregularidades no provimento de cargos do município de Pompéu e tramitavam desde 2012, nos quais já haviam sido tentadas inúmeras soluções consensuais, todas infrutíferas. 

Quanto aos pedidos de fazer, requereu-se a Declaração Incidental de Inconstitucionalidade Material de lei local que criou, em 2013, o órgão denominado ‘Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC)’, composto exclusivamente por cargos em comissão, cujas atribuições, conforme a própria lei, não são de direção, chefia e assessoramento.

Com base nisso, requereu-se a deflagração de processo legislativo para revogar a lei que criou o órgão e, assim, proceder à extinção dele junto à administração local. Subsidiariamente, requereu-se a declaração incidental de apenas dois artigos da lei impugnada, com a consequente exoneração de todos os ocupantes dos cargos comissionados do CAC e substituição deles por servidores efetivos, remanejando-se servidores de outros órgãos administrativos até a realização de concurso público para o provimento. 

Pediu-se, também, a deflagração e ultimação de processo legislativo, no prazo de 180 dias, para a criação dos cargos de psicólogo, neuropediatra, monitor de transporte escolar e professor de apoio, com o posterior provimento dos cargos por meio de concurso público. A necessidade de tais cargos é relatada pela população de Pompéu com frequência, em atendimentos realizados ao público. 

Requereu-se, igualmente, o controle judicial sobre a inércia administrativa em concurso realizado em 2017, que deixou de ser prorrogado pelo prazo de dois anos, previsto no edital, mesmo existindo necessidade para tanto, o que fez com que três das aprovadas no certame fossem, logo em seguida, contratadas pelo ente local como servidoras temporárias, em situação precária e sem a estabilidade da qual faziam jus. Nesse sentido, em razão de os atos administrativos poderem ser praticados mediante o silêncio da administração, postulou-se a declaração de nulidade da omissão administrativa, para considerar que o certame teve validade até 29 de junho de 2022, o que garantiria às três contratadas temporariamente direito líquido e certo de serem nomeadas e empossadas no concurso em que foram aprovadas, assim como demais aprovados preteridos no certame e que estivessem em situação análoga.  

Também se requereu a exoneração de todos os demais servidores contratados temporariamente fora das hipóteses previstas em lei e no RE 658.026, julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em sede de repercussão geral. 

Como obrigações de não fazer, requer-se a abstenção de realização de novos processos seletivos simplificados para a contratação de servidores temporários, salvo se comprovado a priori o preenchimento circunstanciado de todos os parâmetros estabelecidos pelo STF no RE n. 658026, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, a contar da publicação do edital de processo seletivo e também a abstenção de contratar pessoas a título de cargo em comissão para o exercício de atividades não estritamente relacionadas à direção, chefia e assessoramento, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, a contar da data da nomeação. 

Como obrigação de pagar, requereu-se a compensação pelos danos morais coletivos causados à população de Pompéu, fixados em R$ 200 mil, em razão de os fatos virem ocorrendo ao menos desde 2012, das inúmeras tentativas de solução consensual já realizadas e, assim, do intenso e prolongado abalo causado à população local em seu sentimento de confiança quanto à atitude de seus representantes eleitos.

Fonte: Ministério Público de Minas Gerais

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