Minas Gerais

MPMG obtém condenação de homem a 10 anos de prisão pelo assassinato de vereador e sindicalista

Na mesma sentença, o MPMG obteve a condenação de outro réu a 4 anos de prisão por fraude processual e posse ilegal de armas de fogo de uso restrito.

Em sessão de julgamento concluída nesta quinta-feira, 27 de outubro, perante a 1ª Presidência do Tribunal do Júri, na comarca de Belo Horizonte, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve a condenação de F.V.O a 17 anos de prisão (com redução ao patamar de 10 anos de reclusão pelo reconhecimento da colaboração premiada), em regime inicialmente fechado, pelo homicídio de um vereador e sindicalista do município de Funilândia-MG, praticado no dia 23 de julho de 2020.

A Justiça, ao condenar o réu, reconheceu, na fixação da pena, as qualificadoras – motivo torpe (por disputas sindicais e mediante paga) e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que ela foi dissimuladamente atraída ao local de sua execução, acreditando que estaria em um encontro amoroso – quando foi surpreendida por seus algozes. Conforme a sentença, o réu já se encontra em prisão preventiva e lhe foi negado o direito de recorrer em liberdade.

No mesmo julgamento, o MPMG obteve a condenação de outro réu, T.V.C, a 4 anos e 3 meses de reclusão, no regime semiaberto, e pena de multa em 10 dias-multa, pelos crimes de fraude processual e posse ilegal de armas de fogo de uso restrito e munição.

Segundo a sentença, o réu está preso preventivamente há mais de dois anos, motivo pelo qual lhe foi concedido o direito de recorrer em liberdade. A Justiça determinou a expedição de alvará de soltura unicamente para ele.

Nos termos da denúncia, o condenado F.V.O participou do homicídio do vereador, colaborando com informações sobre a rotina e locais frequentados pela vítima, a fim de que fosse, posteriormente, surpreendida em local onde seria executada, a par de ocultar a arma do crime logo após a execução da vítima. O condenado, juntamente com outros réus do processo, obteve a informação de que a vítima, além da vereança, também exercia negócios de compra e venda de lotes. Assim, sob o pretexto de serem possíveis compradores, para conseguirem se aproximar da vítima, mapearam sua rotina.

Na data do fato, o réu F.V.O ficou nas imediações do local do crime para dar suporte na fuga e receber a arma utilizada.

Segundo a denúncia, o réu T.V.C recebeu posteriormente a arma do crime para adulterar o raiamento do cano, suprimindo o sinal de identificação, com a pretensão de eximir a todos da responsabilidade criminal. Não obstante reconhecida a autoria da adulteração do cano da arma de fogo utilizada para matar a vítima, o Conselho de Sentença o absolveu, com relação a esse crime, por clemência. Ainda de acordo com o MPMG, o condenado também detinha a posse e guarda de armamento variado, de modo que foram apreendidas diversas armas de fogo e munição (espingarda tipo carabina, revólveres, cartuchos de calibre 32, 38, 380, 44).

F. V. O recebeu o importe aproximado de 10 mil reais, em espécie, para participação no crime, já que o homicídio foi mediante paga de 40 mil reais a ser dividida entre os executores e o réu hoje condenado.

Fonte: Ministério Público de Minas Gerais

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